TJRN - 0801649-84.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA PINTO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 05:51
Homologada a Transação
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31/05/2025 04:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801649-84.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGGIO VERITA II EXECUTADO: ISABEL MOREIRA PINTO DESPACHO Verifica-se que a parte autora anexou Termo de Acordo e Confissão de Dívida, conforme id. 150260164, todavia, sem as devidas assinaturas para validar tal ato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de Acordo entre as partes devidamente assinado, sob pena de exclusão do feito.
Após, conclua-se os autos para sentença de homologação.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:58
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA PINTO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 05:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801649-84.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGGIO VERITA II CNPJ: 09.***.***/0001-01 , Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA - RN0016475A DEMANDADO: , ISABEL MOREIRA PINTO CPF: *24.***.*31-38 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID147002415 , intimo a parte autora para indicar o endereço correto do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 29 de março de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
31/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2025 09:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/02/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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