TJRN - 0100029-73.2017.8.20.0117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100029-73.2017.8.20.0117 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALMEIDA & SANTOS LTDA - ME, RAIMUNDA CICERA ARAUJO DE ALMEIDA, KLEBER COSTA DE ALMEIDA, MARIA VITORIA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de pedido formulado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Exequente, nos autos da presente execução em face de ALMEIDA & SANTOS LTDA - ME, RAIMUNDA CICERA ARAUJO DE ALMEIDA, KLEBER COSTA DE ALMEIDA e MARIA VITORIA DE ARAUJO, no qual pleiteia a dilação de prazo para apresentação do valor atualizado do débito, com as respectivas amortizações, conforme determinado anteriormente.
Alega o requerente que o prazo inicialmente assinalado mostrou-se exíguo, sobretudo diante da sobrecarga de demandas similares atualmente enfrentada pelo setor técnico responsável pelas análises, o que justificaria a prorrogação postulada.
Ressalta, ainda, que tal dilação visa a garantir a boa-fé processual e a regularidade do feito, sem prejuízo ao seu andamento.
Com efeito, verifico que a justificativa apresentada é plausível e encontra respaldo no princípio da cooperação processual, consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil, bem como na faculdade conferida ao juiz de flexibilizar os prazos processuais diante de justa causa, nos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Todavia, o prazo requerido, de 30 (trinta) dias, mostra-se excessivo para a finalidade a que se propõe, sendo suficiente, para o cumprimento da diligência, a prorrogação por mais 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, para PRORROGAR O PRAZO por 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que o Exequente apresente o valor atualizado do débito, com as devidas amortizações, conforme determinado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Por fim, defiro o pedido de cadastramento exclusivo do advogado Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/RN 1.085, para fins de intimações e publicações, vedadas as comunicações em nome de outros patronos, sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100029-73.2017.8.20.0117 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALMEIDA & SANTOS LTDA - ME, RAIMUNDA CICERA ARAUJO DE ALMEIDA, KLEBER COSTA DE ALMEIDA, MARIA VITORIA DE ARAUJO DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca dos valores depositados em contas judiciais vinculadas ao presente feito, conforme extrato anexo ao ID 144193969, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em igual prazo, informar seus dados bancários.
Após a indicação dos dados, expeça-se alvará, via Siscondj, em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Confirmado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada.
Com a apresentação da planilha, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 144156051.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:41
Decorrido prazo de KLEBER COSTA DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:41
Decorrido prazo de KLEBER COSTA DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:44
Outras Decisões
-
23/02/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:41
Outras Decisões
-
03/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 05:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 19:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:49
Outras Decisões
-
16/08/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 03:24
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROBERTO MEDEIROS DE MACEDO em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 02:59
Decorrido prazo de EZEQUIEL ROBERTO MEDEIROS DE MACEDO em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:24
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/12/2019 12:40
Digitalizado PJE
-
19/12/2019 08:57
Recebidos os autos
-
28/11/2019 12:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/11/2019 01:13
Juntada de mandado
-
31/07/2019 02:30
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/07/2019 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/07/2019 01:38
Mero expediente
-
26/07/2019 01:13
Concluso para despacho
-
24/07/2019 04:54
Juntada de mandado
-
24/07/2019 02:12
Certidão de Oficial Expedida
-
26/06/2019 12:41
Expedição de Mandado
-
24/04/2019 01:07
Documento
-
24/04/2019 01:07
Expedição de alvará
-
22/04/2019 02:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2019 02:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2019 01:05
Mero expediente
-
11/04/2019 11:54
Concluso para despacho
-
11/04/2019 11:20
Decurso de Prazo
-
01/04/2019 02:57
Ofício
-
27/03/2019 01:32
Expedição de ofício
-
19/02/2019 10:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/02/2019 10:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/02/2019 08:47
Mero expediente
-
15/02/2019 01:21
Concluso para despacho
-
28/01/2019 10:01
Petição
-
18/12/2018 09:21
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2018 04:21
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2018 03:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/12/2018 03:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/12/2018 01:59
Outras Decisões
-
12/11/2018 01:36
Concluso para despacho
-
09/11/2018 11:04
Petição
-
11/10/2018 08:37
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2018 08:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/10/2018 04:07
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2018 08:53
Mero expediente
-
05/10/2018 09:11
Concluso para despacho
-
05/10/2018 08:11
Juntada de mandado
-
01/10/2018 11:19
Petição
-
01/10/2018 09:10
Recebido os Autos do Advogado
-
01/10/2018 05:08
Certidão de Oficial Expedida
-
14/09/2018 02:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/08/2018 12:27
Expedição de Mandado
-
16/08/2018 01:29
Decurso de Prazo
-
08/08/2018 10:38
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 10:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2018 10:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2018 04:44
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 02:17
Mero expediente
-
30/07/2018 10:41
Petição
-
30/07/2018 02:23
Concluso para despacho
-
11/07/2018 09:20
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2018 03:06
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2018 04:34
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2018 09:04
Mero expediente
-
09/07/2018 04:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/07/2018 12:33
Concluso para despacho
-
06/07/2018 09:54
Decurso de Prazo
-
08/06/2018 08:50
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2018 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2018 05:03
Recebimento
-
06/06/2018 02:05
Mero expediente
-
05/06/2018 11:16
Petição
-
05/06/2018 01:48
Concluso para despacho
-
16/05/2018 09:03
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2018 11:17
Recebimento
-
15/05/2018 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
14/05/2018 09:16
Mero expediente
-
11/05/2018 08:41
Concluso para despacho
-
11/05/2018 08:12
Juntada de Ofício
-
04/05/2018 01:38
Juntada de Ofício
-
03/05/2018 02:34
Expedição de ofício
-
13/04/2018 08:54
Recebimento
-
12/04/2018 08:26
Mero expediente
-
11/04/2018 11:18
Concluso para despacho
-
11/04/2018 11:06
Decurso de Prazo
-
15/03/2018 01:48
Juntada de Ofício
-
13/03/2018 03:17
Expedição de ofício
-
23/01/2018 11:47
Recebimento
-
23/01/2018 11:47
Recebimento
-
18/01/2018 09:55
Mero expediente
-
18/01/2018 09:04
Concluso para despacho
-
16/01/2018 12:02
Petição
-
11/12/2017 08:37
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 03:25
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2017 03:51
Recebimento
-
06/12/2017 03:51
Recebimento
-
05/12/2017 11:55
Petição
-
05/12/2017 03:24
Mero expediente
-
05/12/2017 02:49
Concluso para despacho
-
16/11/2017 08:30
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 03:54
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2017 01:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 01:43
Juntada de mandado
-
23/06/2017 03:53
Petição
-
19/05/2017 03:15
Certidão de Oficial Expedida
-
08/03/2017 11:27
Certidão de Oficial Expedida
-
21/02/2017 02:25
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 01:50
Recebimento
-
02/02/2017 10:02
Mero expediente
-
02/02/2017 08:38
Concluso para despacho
-
25/01/2017 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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