TJRN - 0807025-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO SOARES GERBASI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO SOARES GERBASI em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
23/11/2024 12:41
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/11/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
22/11/2024 13:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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22/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
26/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 14:12
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO SOARES GERBASI em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:48
Decorrido prazo de THIAGO SOARES GERBASI em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 10/04/2024 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/04/2024 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 11:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/03/2024 11:16
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807025-65.2022.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIS CARLOS NEPOMUCENO DA SILVA Réus: MHAG - SERVIÇOS & MINERAÇÃO LTDA, COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
E CAMPINA PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam na modalidade TELEPRESENCIAL a audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia, 10/04/2024 às 11:00 horas, na Sala de audiências desta Unidade - 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315 - Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250.
No dia e horário designados, as partes deverão acessar o aplicativo Teams pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg3MjEwMTAtZDBjZC00YTdmLTkyNTAtYzkzYTc3MDk1Yzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%220715fffe-a48e-4b2c-97c4-07f29545a548%22%7d https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar a liberação.
Recomenda-se que no horário da audiência o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico.
Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes.
Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:03
Audiência conciliação designada para 10/04/2024 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807025-65.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS NEPOMUCENO DA SILVA REU: MHAG - SERVIÇOS & MINERAÇÃO LTDA, COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., CAMPINA PARTICIPACOES S/A DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 26/02/2024 e analisados consoante art. 2º da Portaria nº 01/2022-9VC.
Levando-se em conta que o processo foi distribuído à este Juízo após reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, verifica-se que os autos não tramitam pela modalidade do Juízo 100% Digital.
Ademais, considerando que este Juízo tem conhecimento de que a pauta de audiências virtuais do CEJUSC Natal está sobrecarregada, fato a ensejar, para o caso em particular, o deferimento do pedido acima referenciado, mas que seja realizada por conciliador designado pelo Juízo, evitando-se o imotivado adiamento da concretização dos atos necessários ao regular e célere processamento do feito. À vista disso, defiro o pedido de Id. 115754725 e determino o que se segue: a) retire-se os autos da pauta de audiência junto ao CEJUSC; b) apraze-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo conciliador designado pelo Juízo, na modalidade telepresencial, de acordo com a pauta regular; c) intimem-se as partes e advogados para comparecimento; d) cumpra-se conforme despacho de Id. 106910857, adequando-se os atos ao presente despacho.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:37
Audiência conciliação cancelada para 03/04/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 05:00
Decorrido prazo de CAMPINA PARTICIPACOES S/A em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2023 06:00
Decorrido prazo de MHAG - Serviços & Mineração Ltda em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
20/09/2023 18:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:13
Audiência conciliação designada para 03/04/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807025-65.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS NEPOMUCENO DA SILVA REU: MHAG - SERVIÇOS & MINERAÇÃO LTDA, NOBLE BRASIL S.A., CAMPINA PARTICIPACOES S/A, BANCO NEWCORP PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - EPP DESPACHO Recebo a inicial.
Custas recolhidas no Id. 105083122 e 105086836.
ACOLHO o pedido de retificação do polo passivo da demanda, determinando a inclusão da ré COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., CNPJ 06.***.***/0001-19, qualificada no Id 105083114, pág. 7.
Igualmente, defiro o pedido de exclusão das rés NOBEL BRASIL S.A (substituída por Cofco S.A) e BANCO NEWCORP PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA-EPP.
A Secretaria promova a retificação da autuação junto ao PJe.
Após, apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
Autoriza-se a citação na pessoa do advogado, se existir poderes específicos nesse sentido outorgados em procuração.
Nesse caso, a Secretaria deverá certificar a realização do ato nessa modalidade, indicando o documento que serviu de base para efetivação do procedimento.
Finalmente, até o saneamento o autor deve providenciar a juntada do contrato indicado no Id. 105083123, desta feita em arquivo de melhor qualidade, objetivando-se evitar erros de análise decorrentes da ilegibilidade.
Sigam os autos o regular processamento pelo procedimento comum, devendo retornarem conclusos para decisão de saneamento após a apresentação de defesa, réplica e indicação de provas a serem produzidas ou aproveitadas dos autos encaminhados pela Justiça do Trabalho.
P.I.
NATAL/RN, 13 de setembro de 2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:41
Juntada de custas
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19/07/2023 15:00
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807025-65.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS NEPOMUCENO DA SILVA REU: MHAG - SERVIÇOS & MINERAÇÃO LTDA, NOBLE BRASIL S.A., CAMPINA PARTICIPACOES S/A, BANCO NEWCORP PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 24/11/2022 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria 01/2022-9VC) Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará, entre outras coisas, "III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa".
Constata-se que a inicial possui fundamentação e pedidos relacionados à legislação trabalhista, de sorte que o declínio de competência em favor da Justiça Comum reforça a necessidade de emenda à inicial, segundo as normas de direito civil e processual civil.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial adequando sua fundamentação e pedidos à legislação civil pertinente.
No mesmo prazo, promova o recolhimento das custas de ingresso.
Advirta-se que sua inércia ensejará a extinção do processo nos termos do art. 485, I do CPC.
Concluída a emenda, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Silente, à extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/11/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2022 05:02
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/06/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 08:20
Decorrido prazo de MHAG - SERVIÇOS & MINERAÇÃO LTDA, NOBLE BRASIL S.A., CAMPINA PARTICIPACOES S/A, BANCO NEWCORP PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - EPP em 03/05/2022.
-
03/06/2022 05:22
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SILVA FREIRE em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2022 04:51
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SILVA FREIRE em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2022 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2022 16:58
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROCCO JOSE ROSSO GOMES em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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