TJRN - 0824378-12.2022.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 07:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 07:24 Transitado em Julgado em 22/08/2025 
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                                            24/08/2025 00:08 Decorrido prazo de QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 12:39 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            05/08/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 00:50 Decorrido prazo de QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI em 07/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:03 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0824378-12.2022.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI Polo passivo: POLIMED -ASSISTENCIA MEDICA,CLINICA CIRURGICA E MEDICINA DO TRABALHO S/S e outros (2) CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo POLIMED -ASSISTENCIA MEDICA,CLINICA CIRURGICA E MEDICINA DO TRABALHO S/S , uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "DESCONHECIDO" no carimbo dos Correios.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal/RN, 25 de junho de 2025.
 
 LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO
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                                            26/06/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2025 02:47 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            02/06/2025 17:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2025 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 09:28 Outras Decisões 
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                                            28/04/2025 01:56 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            28/04/2025 01:56 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/04/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 00:43 Decorrido prazo de EDGAR MORBECK COELHO em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:43 Decorrido prazo de EDGAR MORBECK COELHO em 09/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 08:56 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 08:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 08:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2025 08:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
 
 Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0824378-12.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI EXECUTADO: POLIMED -ASSISTENCIA MEDICA,CLINICA CIRURGICA E MEDICINA DO TRABALHO S/S, EDGAR MORBECK COELHO, JOSE DANTAS DE MELO NETO SENTENÇA Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Edgar Morbeck Coelho, nos autos da execução movida por Quark Tecnologia e Inovação Ltda, na qual o excipiente alega a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo da presente execução, tendo em vista que se retirou da POLIMED - ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA E MEDICINA DO TRABALHO S/S antes do ajuizamento da ação e da constituição do título executivo.
 
 Aduz que sua retirada foi formalizada e registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itabuna/BA em 07/10/2021, conforme alteração contratual acostada aos autos (Id 142918529), não mais integrando a sociedade à época da suposta constituição da dívida (05/05/2022).
 
 Tendo em vista os princípios que norteiam os Juizados Especiais, principalmente a informalidade, a celeridade e a economia processual, deixo de intimar o exequente para se manifestar.
 
 Decido.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é medida cabível nas hipóteses de matérias de ordem pública ou de manifesta ilegitimidade, que possam ser reconhecidas de plano pelo Juízo, independentemente de dilação probatória.
 
 No caso dos autos, os documentos apresentados pelo excipiente comprovam que sua retirada da executada foi efetivada e registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itabuna/BA em 07/10/2021.
 
 Consultando o CNPJ da promovida no sítio da Receita Federal, observo que o sócio com Capital é falecido e seu filho, Sr.
 
 Teo Cesar Funke de Araújo o sócio-administrador, conforme se verifica abaixo.
 
 No presente caso, verifica-se que o contrato de prestação de serviços que embasa a execução foi constituído após a retirada do excipiente da sociedade, afastando-se, portanto, qualquer responsabilidade do sócio retirante.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para o fim de excluir Edgar Morbeck Coelho do polo passivo da presente execução, reconhecendo sua ilegitimidade passiva.
 
 Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se o exequente para no prazo de 5 dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            24/03/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 13:13 Julgada procedente a impugnação à execução de 
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                                            14/02/2025 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 07:47 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            13/02/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 10:57 Juntada de carta precatória devolvida 
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                                            10/10/2024 16:10 Outras Decisões 
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                                            10/10/2024 16:10 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/10/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 10:39 Expedição de Carta precatória. 
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                                            18/07/2024 11:28 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            18/07/2024 00:06 Outras Decisões 
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                                            15/07/2024 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2024 12:48 Juntada de carta precatória devolvida 
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                                            21/06/2024 20:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/06/2024 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 22:14 Expedição de Carta precatória. 
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                                            10/04/2024 04:29 Decorrido prazo de JOSE DANTAS DE MELO NETO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 10:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/03/2024 12:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/03/2024 07:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/02/2024 07:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 07:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 07:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 09:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/01/2024 10:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2024 09:59 Decorrido prazo de POLIMED -ASSISTENCIA MEDICA,CLINICA CIRURGICA E MEDICINA DO TRABALHO S/S em 10/11/2023. 
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                                            24/11/2023 08:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/10/2023 14:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2023 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 06:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2023 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 12:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2023 12:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/07/2023 07:32 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2023 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 15:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/04/2023 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2023 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2023 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2023 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 11:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/02/2023 09:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/02/2023 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2023 21:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2023 21:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/01/2023 17:24 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2023 13:56 Outras Decisões 
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                                            29/12/2022 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/12/2022 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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