TJRN - 0819682-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0819682-39.2022.8.20.5001 AUTOR(A): CLARISSA HELEN GUEDES FERREIRA RÉU: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CLARISSA HELEN GUEDES FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0819682-39.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CLARISSA HELEN GUEDES FERREIRA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 16/07/2025 23:59.
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03/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:03
Juntada de diligência
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22/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0819682-39.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CLARISSA HELEN GUEDES FERREIRA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 10:14
Processo Reativado
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15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:16
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2022 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
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05/08/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 08:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 08:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2022 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 19:37
Conclusos para julgamento
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16/04/2022 10:47
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2022 16:09
Conclusos para decisão
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02/04/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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