TJRN - 0817007-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:53
Juntada de guia
-
18/06/2025 08:32
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 13:15
Juntada de guia
-
12/05/2025 13:13
Juntada de guia
-
12/05/2025 10:59
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0817007-98.2025.8.20.5001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora/Requerente:ABIGAIL THALITA BEZERRA MELO e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LUCILEIA ALVES LUIZ - RN16904 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de alvará para saque de valor em conta deixado por parente falecido.
Como não se trata de bem de curatelado, este Juízo não tem competência material para apreciar o feito.
Assim, forte no Anexo VII da LOJ, declino da competência e determino a redistribuição para uma das Varas de Família e Sucessões de Natal.
I.
Cumpra-se imediatamente.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
25/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:28
Declarada incompetência
-
20/03/2025 22:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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