TJRN - 0800434-70.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 18/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800434-70.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA JANDIRA PRAXEDES DA CRUZ Rua Profeta Isaias,, N 663, null, Residencial Santa Paula, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 DESPACHO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:30
Despacho
-
04/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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