TJRN - 0000739-25.2002.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 17:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/02/2024 17:39
Apensado ao processo 0000557-63.2007.8.20.0113
-
15/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/07/2023 13:51
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0000739-25.2002.8.20.0113 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: MARLEIDE R R NOLASCO - ME, MARLEIDE RODRIGUES REBOUCAS DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO em desfavor de MARLEIDE R R NOLASCO – ME e MARLEIDE RODRIGUES REBOUCAS, qualificadas no feito.
Intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entendesse de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal – LEF (ID 99708934), a Fazenda Pública exequente manteve-se inerte no feito, consoante Certidão de ID 101000266.
Em Decisão de ID 103127823, considerando a execução frustada por decorrência da inércia do ente público exequente em cumprir com as determinações judiciais e em dar o devido prosseguimento dos atos processuais, determinou-se a suspensão da execução fiscal pelo art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Em ID 103348641, sobreveio petição da Fazenda Pública exequente, requerendo as realização de pesquisas no sistema INFOJUD e, caso infrutífera, a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD. É o relatório.
Decido.
In casu, observa-se que a Fazenda Pública exequente requereu a promoção de diligências destinadas a impulsionar o feito executivo somente após a determinação da suspensão dos autos pelo art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (ID 103348641), motivo pelo não merece prosperar a pretensão do ente público exequente em ID 10334864.
Desta feita, a fim de preservar a segurança nas decisões, mantenho o decisum de ID 103127823, e determino a suspensão da presente execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830, de 1980.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, contando da intimação pessoal da parte exequente, sem que tenha havido a indicação de bens à penhora, certifique a Secretaria e, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 314).
Decorridos os 05 (cinco) anos, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição.
Proceda com o acompanhamento do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:50
Outras Decisões
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:22
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:28
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
12/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 22:18
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
09/11/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:33
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 10:03
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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14/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 18:33
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
21/06/2022 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 11:05
Apensado ao processo 0000558-48.2007.8.20.0113
-
03/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 08:50
Digitalizado PJE
-
21/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
17/01/2020 10:59
Certidão expedida/exarada
-
08/10/2019 03:41
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/07/2019 10:17
Recebimento
-
24/07/2019 10:17
Recebimento
-
24/05/2019 11:46
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral de Justiça
-
20/05/2019 10:45
Recebimento
-
20/05/2019 10:45
Recebimento
-
20/05/2019 02:55
Expedição de ofício
-
01/04/2019 02:58
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral de Justiça
-
28/03/2019 11:50
Expedição de ofício
-
28/02/2019 02:36
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2019 01:07
Expedição de ofício
-
26/02/2019 08:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/02/2019 08:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/02/2019 09:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2018 10:30
Concluso para despacho
-
06/03/2018 08:35
Recebimento
-
06/03/2018 08:35
Remessa
-
22/11/2017 08:45
Concluso para despacho
-
16/10/2017 01:21
Redistribuição por direcionamento
-
02/10/2017 11:17
Recebimento
-
22/08/2017 11:49
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/08/2017 11:35
Recebimento
-
03/05/2017 01:37
Concluso para decisão
-
03/05/2017 01:36
Petição
-
01/12/2016 11:04
Recebimento
-
13/10/2016 01:13
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/05/2014 03:35
Mero expediente
-
02/05/2014 01:29
Ato ordinatório
-
23/07/2013 12:00
Recebimento
-
22/07/2013 12:00
Mero expediente
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/07/2013 12:00
Petição
-
22/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2013 12:00
Recebimento
-
08/04/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/10/2012 12:00
Recebimento
-
30/10/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Apensamento
-
09/08/2011 12:00
Petição
-
05/08/2011 12:00
Recebimento
-
27/06/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/11/2010 12:00
Recebimento
-
22/10/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/09/2010 12:00
Mero expediente
-
14/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
16/04/2010 12:00
Ofício Expedido
-
16/04/2010 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
09/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
19/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/05/2009 12:00
Mandado expedido
-
27/03/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
27/03/2009 12:00
Juntada de Outros
-
25/03/2009 12:00
Intimação da Sentença
-
23/03/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
04/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2009 12:00
Certificado Outros
-
16/01/2009 12:00
Certificar Outros
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
09/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
01/12/2008 12:00
Certificar Outros
-
19/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
17/10/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
17/10/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
09/09/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
02/09/2008 12:00
Mandado expedido
-
07/08/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
22/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
20/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
26/03/2007 12:00
Juntada de AR
-
05/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
17/01/2006 12:00
Despacho Proferido
-
17/01/2006 12:00
Remessa à Outra Vara
-
07/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
26/08/2005 12:00
Juntada de Outros
-
25/07/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/07/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/05/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/10/2004 12:00
Despacho Proferido
-
29/01/2002 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2002
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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