TJRN - 0873822-91.2020.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0873822-91.2020.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CHARLES ALEXANDRE DA COSTA JUNIOR DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte demandada, devidamente intimada por meio de seu advogado constituído, quedou-se inerte quanto à determinação judicial de indicar o paradeiro do bem objeto da busca e apreensão, caracterizando flagrante descumprimento de ordem judicial.
Diante da recalcitrância da parte devedora, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
DETERMINO a restrição de circulação do veículo MITSUBISHI L-200 CD TRITON, CHASSI 93XHYKB8TFCE94226, RENAVAM 1010065014, PLACA RN OWC0723, através do sistema RENAJUD.
INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, inclusive, se for o caso, a conversão da presente ação em execução.
Providencie-se.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0873822-91.2020.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CHARLES ALEXANDRE DA COSTA JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o paradeiro do bem objeto da busca e apreensão, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante de indícios de conduta de ocultação do bem, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 00:00
Intimação
Gabinete da Vice-Presidência DECISÃO Cuida-se de agravos em recursos especiais interpostos contra a decisão que inadmitiu os recursos especiais manejados pela parte ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela parte agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão das irresignações recursais, porquanto não foram apontados nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente E13/5 -
25/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:07
Remetidos os Autos (por devolução) para Gabinete do Segundo Grau
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25/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:25
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 13:00 Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível.
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29/11/2022 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 11:47
Juntada de informação
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31/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:30
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 13:00 Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível.
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27/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:20
Remetidos os Autos (em análise) para Núcleo de Conciliação e Mediação
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24/10/2022 17:09
Outras Decisões
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05/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
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15/08/2022 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2022 23:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2022 08:25
Recebidos os autos
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21/07/2022 08:25
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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