TJRN - 0800341-36.2025.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de JACKSON RANIELLY GOMES DE FREITAS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de VANUZIA CANELA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 11:10
Juntada de diligência
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08/08/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 11:00
Juntada de diligência
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08/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 10:59
Juntada de diligência
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07/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2025 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:53
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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22/04/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800341-36.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: JACKSON RANIELLY GOMES DE FREITAS e outros DESPACHO Verifico que, em sua petição inicial, a parte autora afirmou que “a empresa ré alega ser proprietária do imóvel rural denominados “Fazenda Belém”, objeto da presente ação de servidão administrativa, localizado em Touros/RN, matriculado sob n° 215, do Livro de Registro Geral “2”, do Cartório de Ofício Único de Touros”.
Todavia, a ação foi promovida em desfavor de JACKSON RANIELLY GOMES DE FREITAS e VANUZIA CANELA DOS SANTOS, e não de uma pessoa jurídica.
Ademais, tal narrativa é idêntica à que consta na exordial do processo de n.º 0800339-66.2025.8.20.5158, indicando possível confusão da requerente quanto à indicação precisa da propriedade dos demandados e impossibilitando a análise do pedido de imissão provisória na posse.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a informação supra, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 13 de março de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800341-36.2025.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 14.065,77 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 RÉU: JACKSON RANIELLY GOMES DE FREITAS e outros ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: João Loyo de Meira Lins Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 145320494,que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800341-36.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: JACKSON RANIELLY GOMES DE FREITAS e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/03/2025 15:35:48 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 145320494 25031315354859700000135510363 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800341-36.2025.8.20.5158 -
13/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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