TJRN - 0800408-75.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de GIDEVAL RIBEIRO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GIDEVAL RIBEIRO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0800408-75.2025.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda REU: GIDEVAL RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre a parte autora e a parte ré (ID nº 145440065).
Consta no termo que o pagamento do débito será realizado pela parte ré em 24 (vinte e quatro parcelas) de R$ 300,00 (trezentos reais), iniciando no dia 10 de abril de 2025, e ainda os honorários serão pagos pelo réu em 6 parcelas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a partir do dia 10 de abril de 2025, e que o acordo firmado engloba todos os pedidos feitos na inicial. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar a continuidade da ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGÃO Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 17 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 14:20
Homologada a Transação
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17/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 18:31
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 07:30
Decorrido prazo de GIDEVAL RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de GIDEVAL RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de GIDEVAL RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:07
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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