TJRN - 0801195-41.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 13:11
Juntada de diligência
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801195-41.2024.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Polo passivo: KARINA MOREIRA DE MELO FLOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
30/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:09
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 00:21
Juntada de diligência
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 15:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801195-41.2024.8.20.5004 AUTOR: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I RÉU: KARINA MOREIRA DE MELO FLOR DESPACHO Defiro o pedido de dilatação do prazo processual por mais 15 dias.
Intime-se e aguarde-se escoar o prazo na secretaria.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, antigo TRE, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo n.º: 0801195-41.2024.8.20.5004 Promovente: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Promovido: KARINA MOREIRA DE MELO FLOR DECISÃO Formula o credor a indicação do bem imóvel objeto da dívida, qual seja, apartamento residencial situado na RUA PEIXE BOI, 2295, GUARAPES, COND.
AREIAS DO PLANALTO I, BLOCO 14, CASA 01, CEP 59.074-858, NATAL/RN e requer a penhora, avaliação e arrematação do bem supra citado.
Para que o bem possa ser penhorado, é preciso que esteja em nome do devedor, livre e desembaraçado e essa prova cabe ao credor.
Assim, intime-se o credor para apresentar certidão imobiliária atualizada que contenha os requisitos acima, em 30 dias.
Cumprida a diligência acima, proceda-se com a penhora do imóvel, mediante expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, independentemente de nova conclusão ou determinação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:30
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:00
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:35
Processo Reativado
-
12/09/2024 09:33
Outras Decisões
-
12/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:52
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:16
Outras Decisões
-
24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:30
Decorrido prazo de KARINA MOREIRA DE MELO FLOR em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de KARINA MOREIRA DE MELO FLOR em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852411-26.2019.8.20.5001
Karina Teixeira dos Santos
Com 3- Empreendimentos e Construcoes Ltd...
Advogado: Wildma Micheline da Camara Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2019 18:15
Processo nº 0817770-02.2025.8.20.5001
Maria Janicleide Silva dos Santos
Municipio de Natal
Advogado: Andre Martins Galhardo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 19:05
Processo nº 0800417-50.2025.8.20.5129
Elian Jeronimo de Castro Junior
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Juliana Leite da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2025 15:10
Processo nº 0811843-55.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sergia Ridielli Campos Pereira Nobre
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 17:25
Processo nº 0818002-14.2025.8.20.5001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Ronaldo Lacerda de Melo
Advogado: Caio Vitor Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2025 14:16