TJRN - 0801897-78.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801897-78.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
O Município de Currais Novos, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Ação de Execução Fiscal em desfavor de MARILENE LUCENA DE MEDEIROS BATISTA, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Após todo o procedimento legal a parte demandada juntou comprovantes do pagamento do objeto desses autos (ID.
N. 154062776), ato contínuo, o demandante peticionou (ID.
N. 156389155) informando que o executado quitou o débito que ensejou a propositura da execução, e requerendo, por consequência, a extinção do processo. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80, não existindo requerimento de condenação em honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 12:23
Juntada de diligência
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30/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 12/05/2025 23:59.
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26/03/2025 09:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801897-78.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Réu: MARILENE LUCENA DE MEDEIROS BATISTA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar se houve quitação da dívida e/ou a data de vencimento da última parcela e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 30 dias.
CURRAIS NOVOS 24/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
24/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:33
Processo Desarquivado
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30/07/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:45
Decorrido prazo de MARILENE LUCENA DE MEDEIROS BATISTA em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:38
Decorrido prazo de MARILENE LUCENA DE MEDEIROS BATISTA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 19:08
Juntada de diligência
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26/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:55
Outras Decisões
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25/04/2024 20:43
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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