TJRN - 0101305-63.2013.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0101305-63.2013.8.20.0123 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE EQUADOR REU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, fica designado o 25/08/2025 09:00, para realização da AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, cujo acesso à videoconferência se dar através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados os advogados habilitados no PJe, inclusive para darem ciência aos seus constituintes da audiência designada, nos termos do art. 363 do NCPC.
O acesso à sala de espera para a audiência se dará através do link de acesso, conforme informações abaixo.
A ferramenta MICROSOFT TEAMS poderá ser acessada via aplicativo de smartphone ou navegador de internet (preferencialmente Google Chrome), conforme dados abaixo: - Link: https://lnk.tjrn.jus.br/80xkf Parelhas/RN, 15 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidora -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101305-63.2013.8.20.0123 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE EQUADOR REU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o conteúdo da petição de ID 156054367, intime-se a parte requerida, por intermédio dos seus advogados habilitados nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem acerca do seu interesse na realização de acordo para solução amigável da demanda.
Caso a parte demandada se manifeste favoravelmente, autorizo desde já a designação de audiência de conciliação, conforme pauta da Secretaria.
Intimem-se as partes.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101305-63.2013.8.20.0123 Ação: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE EQUADOR REU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento de ID 144724649.
Intime-se o Ente demandante para, no prazo de 10 (dez) dias (já contados em dobro), justificar sua ausência na audiência de conciliação, esclarecendo-se que a inércia poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
Concomitantemente, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem se pretendem produzir outras provas, justificando suas necessidades, ou requererem o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cópia deste ato servirá como mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:41
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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07/03/2023 20:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRUGGER BORGES em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 20:07
Decorrido prazo de DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:07
Decorrido prazo de NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2021 02:19
Decorrido prazo de DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
30/05/2019 02:44
Digitalizado PJE
-
20/08/2018 11:59
Documento
-
13/03/2018 07:58
Petição
-
09/03/2018 01:11
Recebimento
-
09/03/2018 01:11
Recebimento
-
22/02/2018 10:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/02/2018 09:39
Expedição de Mandado
-
20/02/2018 11:01
Petição
-
19/12/2017 01:53
Recebimento
-
19/12/2017 01:53
Recebimento
-
11/12/2017 10:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/12/2017 08:47
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 03:39
Relação encaminhada ao DJE
-
26/10/2017 12:44
Recebimento
-
24/10/2017 08:23
Despacho Proferido em Correição
-
13/07/2017 08:10
Documento
-
22/01/2016 03:33
Concluso para despacho
-
22/01/2016 01:25
Decurso de Prazo
-
20/10/2015 10:59
Certidão expedida/exarada
-
19/10/2015 10:32
Ato ordinatório
-
19/10/2015 10:28
Juntada de Contestação
-
19/10/2015 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2015 02:21
Juntada de AR
-
26/08/2015 11:48
Expedição de carta de citação
-
26/05/2015 11:00
Recebimento
-
21/05/2015 12:14
Mero expediente
-
27/04/2015 01:30
Concluso para despacho
-
15/04/2015 03:18
Petição
-
24/02/2015 12:31
Recebimento
-
24/02/2015 01:08
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2015 10:02
Juntada de mandado
-
09/02/2015 10:43
Certidão de Oficial Expedida
-
06/02/2015 01:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/01/2015 11:44
Expedição de Mandado
-
12/01/2015 08:40
Recebimento
-
09/01/2015 12:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/12/2014 12:36
Despacho Proferido em Correição
-
10/12/2014 01:58
Recebimento
-
10/12/2014 01:08
Concluso para despacho
-
21/11/2014 10:05
Recebimento
-
04/11/2014 10:36
Mero expediente
-
08/10/2014 08:59
Concluso para despacho
-
06/08/2014 08:45
Petição
-
07/07/2014 03:59
Juntada de mandado
-
03/07/2014 10:19
Certidão de Oficial Expedida
-
30/06/2014 01:33
Expedição de Mandado
-
16/06/2014 04:33
Recebimento
-
16/06/2014 04:33
Mero expediente
-
06/05/2014 11:33
Concluso para despacho
-
10/04/2014 02:16
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2014 11:37
Ato ordinatório
-
08/04/2014 03:02
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2014 10:45
Petição
-
25/02/2014 05:14
Expedição de carta de citação
-
06/02/2014 08:57
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2014 11:06
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2014 03:34
Petição
-
19/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
19/12/2013 12:00
Recebimento
-
17/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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