TJRN - 0800719-23.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800719-23.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 146911737, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 146911737), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO E MIZAEL GADELHA em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800719-23.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: ADROALDO ISAIAS DA ROCHA POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 28 de março de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:06
Juntada de Alvará recebido
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28/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ADROALDO ISAIAS DA ROCHA REU: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros PROCESSO Nº 0800719-23.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 146614303), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 26 de março de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 04:43
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 05:03
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:41
Decretada a revelia
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20/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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19/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADROALDO ISAIAS DA ROCHA.
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18/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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