TJRN - 0817363-93.2025.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0817363-93.2025.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: FRANCISCA JOCINEIDE DO NASCIMENTO DIAS Advogado/a(os/as) da parte autora: Parte ré/requerida: Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias.
Registro que os cartórios de registro civil são interligados.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \LA -
06/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0817363-93.2025.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: FRANCISCA JOCINEIDE DO NASCIMENTO DIAS Advogado/a(os/as) da parte autora: Parte ré/requerida: Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que cumpra o ato ordinatório anterior, na íntegra, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Esclareço que o depósito da declaração de óbito deve ser feito presencialmente na secretaria da Vara, ou seja, não se confunde com a juntada nos autos eletrônicos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0817363-93.2025.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: FRANCISCA JOCINEIDE DO NASCIMENTO DIAS Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar a guia/declaração de sepultamento da de cujus, bem como a certidão de nascimento/casamento atualizada da falecida, bem como, depositar na Terceira Secretaria Unificada a declaração de óbito original (guia amarela), no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 25 de abril de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
25/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:56
Desentranhado o documento
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09/04/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de intimação
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08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0817363-93.2025.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: FRANCISCA JOCINEIDE DO NASCIMENTO DIAS D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intime-se a(o) requerente, por intermédio de seu Advogado(a), para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a juntada aos autos de todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, quais sejam: 1) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6) se faleceu com testamento conhecido; 7) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9) o lugar do sepultamento; 10) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11) se era eleitor; 12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho, devendo, ainda, juntar a documentação comprobatória do alegado, bem como a cópia da guia ou declaração de sepultamento, em melhor resolução.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
A informação acerca de ser ou não o "de cujus" eleitor, deverá ser comprovada através da juntada do título eleitoral ou da certidão cartorária competente.
Em igual prazo, deverá depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição.
Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a francsca jocineide.
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22/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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22/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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