TJRN - 0801135-37.2025.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 14:07
Expedição de Alvará.
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11/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:17
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:24
Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: demanda predatória - CORRIGIDO Processo nº: 0801135-37.2025.8.20.5100 DESPACHO Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "predatória", nos termos da Recomendação 159/2024, do CNJ.
Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada (item 6 do anexo A da referida Recomendação).
Dessa forma, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, justifique tal conduta com base na Resolução 159/2024, do CNJ, bem como corrija o referido vício, ajuizando ação única ou emendando a inicial de uma das ações, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:41
Desentranhado o documento
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22/05/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801135-37.2025.8.20.5100 DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que comprovante de residência acostado à inicial está em nome de terceiro estranho à lide.
Desse modo, caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, além da parte explicar qual a sua relação com tal pessoa, aceitando-se em caso de demonstração de vínculos familiares próximos ou outro vínculo ou motivo que ao menos deduza a residência com ânimo definitivo, é necessário juntar ainda os respectivos documentos de identificação da pessoa e endereço completo.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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