TJRN - 0804918-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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06/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: Processo: 0804918-34.2025.8.20.5004 Exequente: NATALIA TAVARES DOS ANJOS SILVA CPF: *89.***.*32-06 Executado: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60, SENTENÇA Constam nos autos petição informando o pagamento do débito executado e informações dos dados bancários.
Expeça-se Alvará através do sistema SISCONDJ em favor da parte e de seu advogado, conforme valores disponíveis Id 159443821, de acordo com os percentuais/valores e dados bancários informados no Id 159443823.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas.
Após, a expedição do(s) alvará(s), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente, sem necessidade de nova intimação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2025 20:56
Conclusos para despacho
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03/08/2025 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2025 20:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 11:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:25
Juntada de intimação de pauta
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10/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de NATALIA TAVARES DOS ANJOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:48
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE LIMA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:08
Determinada a citação de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
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15/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:03
Juntada de Petição de petição incidental
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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