TJRN - 0800714-66.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:45
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800714-66.2025.8.20.5126 Parte autora: ALYNE MAYANE NUNES DE ANDRADE ME Parte requerida: MEIRE CRISTIANE RODRIGUES PEIXOTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Designada audiência, a parte autora não compareceu, apesar de devidamente intimada (ID 150440238).
Decorrido o prazo desde a ocorrência da audiência (06/05/2025), a requerente não apresentou qualquer justificativa para sua ausência ao ato.
Com efeito, é imperiosa a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Em seu artigo 9º, caput, tal norma dispõe que as partes devem comparecer pessoalmente às audiências aprazadas.
Já o artigo 51, I, estabelece ser caso de extinção do feito sem julgamento do mérito quando a parte autora deixa de comparecer a qualquer das audiências designadas no processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95), devendo, no entanto, serem pagas custas em caso de renovação da ação.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº0800714-66.2025.8.20.5126 Com supedâneo no artigo 203, § 4º, do CPC e considerando a frustração da tentativa de citação da parte requerida (ID 147918178), INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado da requerida.
Santa Cruz/RN, 15 de maio de 2025.
CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria -
15/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:53
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 26/06/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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06/05/2025 11:16
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 06/05/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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06/05/2025 11:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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07/04/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800714-66.2025.8.20.5126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALYNE MAYANE NUNES DE ANDRADE ME REQUERIDO(A):MEIRE CRISTIANE RODRIGUES PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, Dr.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 06/05/2025 10:00 para realização de Audiência de Conciliação - Marcação Manual TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/zzroa OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo movel(celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a camera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsapp, deverá solicitar, com antecedência, o mesmo através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Forum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência.
I- O acesso à audiência virtual pode ser feito através do software do Teams, utilizando os seguintes navegadores de internet: Google Chrome e Microsoft EDGE, não sendo compatível com o Mozilla Firefox; podendo, inclusive, o acesso ser feito através do simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet; II- Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; III- As testemunhas, em caso de audiência de instrução, precisam utilizar recursos tecnológicos próprios para participar da audiência, a fim de se preservar o cumprimento do art. 256 do CPC; IV- Na hipótese de alguma das partes e/ou testemunhas não dispor de recursos tecnológicos para participar da audiência, tal fato deve ser comunicado com antecedência de 03 (três) dias úteis; V- Havendo necessidade de intimação das testemunhas pelo Juízo, em caso de audiência de instrução, as partes devem informar seus respectivos endereços e, se possível, seus contatos telefônicos/e-mail com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
SANTA CRUZ, 27 de março de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Aux. de Secretaria -
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 06/05/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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10/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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