TJRN - 0807449-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807449-10.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARGARIDA SOARES NETA, MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES, MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA DE LOURDES SOARES MACHADO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e necessita, na forma da parte dispositiva da sentença, há necessidade de se identificar o exato valor a ser pago. É o relatório.
Decido No presente caso, a COJUD terá que realizar os cálculos.
A análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança dados técnicos, sem a prévia realização dessa prova técnica, a qual é produzida sob o crivo do contraditório, e por profissional de confiança do Juízo, ou seja, Contadoria Judicial do TJRN.
Remeta-se à COJUD para dizer o valor correto a ser pago pela Fazenda Pública.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias.
Por último, à conclusão.
P.I.
NATAL /RN, 7 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:18
Outras Decisões
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807449-10.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARGARIDA SOARES NETA e outros (3) Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal, 24 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Em face da petição retro, aguarde-se exame recursal, em sede de Agravo de Instrumento para cumprimento, após r. decisão recursal.
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10/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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07/06/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:24
Outras Decisões
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07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:43
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/02/2024 12:27
Outras Decisões
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28/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/02/2022 09:47
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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