TJRN - 0803174-85.2023.8.20.5129
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO EMANOEL DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:58
Decorrido prazo de Tiago Mafra Sinedino em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo as partes para ciência da decisão proferida no ID nº 162973009.
Natal, 8 de setembro de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006 -
08/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (4ª DH - Natal) em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:45
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:45
Decorrido prazo de FABIO EMANOEL DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:45
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA VASCONCELOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:45
Decorrido prazo de Tiago Mafra Sinedino em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:22
Decorrido prazo de Tiago Mafra Sinedino em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:22
Decorrido prazo de FABIO EMANOEL DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:22
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:22
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA VASCONCELOS em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo as defesas constituídas para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 6 de agosto de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006 -
06/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBSON JOSUE DE MOURA LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:17
Juntada de diligência
-
09/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 10:48
Juntada de diligência
-
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON EDUARDO BEZERRA MARTINS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:06
Juntada de diligência
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26/06/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:48
Juntada de diligência
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:47
Recebida a denúncia contra VINÍCIUS CAMARGO FERREIRA, ANDERSON EDUARDO BEZERRA MARTINS, ROBSON JOSUÉ DE MOURA LIMA e SIDNEY DO NASCIMENTO BEZERRA
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12/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de denúncia
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:40
Deferido o pedido de Ministério Público
-
05/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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04/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 04:42
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803174-85.2023.8.20.5129 AUTOR: 4ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE NATAL (4ª DH - NATAL) INVESTIGADO: A ESCLARECER DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para fins de apurar as circunstâncias da morte da pessoa de MARCELO CAMPELO DE BARROS, ocorrida no dia 06/07/2023, em Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante.
Representação por quebra de sigilo bancário da vítima no id 105620355 pag 25-40.
Relata que a vítima estaria envolvida em prática de agiotagem.
A Polícia Civil argumenta que a medida visa a identificação de credores e devedores a partir de movimentação financeira, possibilitando a realização de diligências para a identificação dos autores do delito investigado.
Laudo de exame necroscópico de MARCELO CAMPELO DE BARROS no id. 105620357 - pág. 5-30.
O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário (id. 107245053).
Decisão no id. 121447946 deferindo o pedido de quebra do sigilo bancário da vítima MARCELO CAMPELO DE BARROS Despacho no id. 128363709 determinando: 01.
Proceda-se a substituição no PJE da 12 DHPP pela 4 DHPP, como requerido pela Polícia Civil no id 125737524. 02.
Intime-se a Delegacia para apresentar o resultado da diligência de id 123964795 em 60 dias.
Relatório do inquérito policial nos ids. 128914032 - pág. 360-394 e 128914033 - pág. 1-82.
O Ministério Público no id. 131465778 opina pelo declínio de competência para a Unidade Judiciaria de Delitos de Organizações Criminosas.
Alega que o homicídio em apuração foi praticado em contexto de organização criminosa. É o relato.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público, cuida-se de inquérito policial em que se apura a prática de crime de homicídio qualificado praticado em contexto de organização criminosa, sendo de competência da Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa processar e julgar o feito Ressalto que, apesar da ressalva quanto a competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri, ainda que o processo apure, também, crime contra a vida, a norma inclui na competência da UJUDOCrim a fase de pronúncia, como ocorre no presente caso.
Assim, declino a competência para a Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa.
Encaminhe-se o processo.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de março de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:42
Declarada incompetência
-
22/10/2024 04:11
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (4ª DH - Natal) em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (4ª DH - Natal) em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 08:55
Decorrido prazo de 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:59
Decorrido prazo de 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:00
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 23/08/2024 00:58