TJRN - 0819667-61.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de processo de cumprimento de sentença de demanda que tramita desde 14/10/2022.
Conforme dispositivo da sentença, foi condenado a empresa TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS EIRELLI no valor de R$ 1.170,00 com juros e correção monetária.
O processo teve seu trânsito em julgado em 03/02/2023.
Em face da executada TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS EIRELLI foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo, como SISBAJUD, penhora ordinária, INFOJUD e RENAJUD, todas sem sucesso.
Por não terem sido encontrados bens suficientes para satisfação do crédito, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Em decisão no ID 110030179, foi determinado a inclusão no polo passivo o sócio da parte executada, o Sr.
JOSÉ LUCAS DE LIMA RAMOS, e citado para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias.
Com a citação e ausência de manifestação de JOSÉ LUCAS DE LIMA RAMOS foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo, como SISBAJUD em 01/02/2024, com bloqueio parcial, penhora ordinária frustrada (ID 117419563), consultas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, as quais não foram encontrados bens.
Registre-se nova tentativa recente no SISBAJUD (id 146480962), a qual não houve sucesso na constrição de valores.
Por fim, na consulta ao INFOJUD realizada em 02/12/2024 (ID 137678350), constatou-se a ausência de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Tal documento poderia conter informações relevantes sobre o recebimento de salários ou benefícios.
Assim, indefiro o pedido do ID 147713489.
Pois bem.
Trata-se de processo de cumprimento de sentença que tramita há 3 anos, no qual foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo, sem sucesso até o presente momento.
Assim, determino seja expedida certidão de dívida com a qual poderá a parte exequente providenciar a inscrição das devedoras TOPFUT ARTIGOS ESPORTIGOS E SERVIÇOS EIRELI - ME e JOSÉ LUCAS DE LIMA RAMOS nos cadastros restritivos de crédito no valor de constante da tela do Sisbajud (ID 146480962), intimando a parte exequente para levantá-la.
Cumprida todas estas diligências, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que no rito do Juizado Especial Cível, faculta-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado e desde que indique bens passíveis de expropriação para o pagamento da dívida.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à parte exequente.
Natal/RN, 04 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
07/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:35
Outras Decisões
-
04/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819667-61.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: REDE DE INTEGRACAO EIRELI EXECUTADO: TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME, JOSE LUCAS DE LIMA RAMOS DESPACHO Conforme tela anexada ao ID 146480962, foram empreendidas dez novas tentativas de bloqueio através do sistema Sisbajud em face dos executados.
Porém, não houve sucesso na constrição de valores.
Assim sendo, intime-se a empresa exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de REDE DE INTEGRACAO EIRELI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de REDE DE INTEGRACAO EIRELI em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:09
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:50
Juntada de diligência
-
19/03/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:47
Juntada de diligência
-
07/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:12
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:54
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE LIMA RAMOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:46
Decorrido prazo de JOSÉ LUCAS DE LIMA RAMOS em 11/12/2023.
-
12/12/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE LIMA RAMOS em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:01
Outras Decisões
-
24/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 07:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 06:55
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:58
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:31
Processo Reativado
-
16/02/2023 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/02/2023 10:57
Outras Decisões
-
13/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:52
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 05:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:10
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 03/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 07:44
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 07:44
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 07/12/2022.
-
09/12/2022 10:31
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2022 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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