TJRN - 0801678-25.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801678-25.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO A parte autora aduz na petição inicial que possui conta bancária com natureza salarial e que estão sendo descontados indevidamente de seus rendimentos cobranças a título de “PSERV”.
Entretanto, da análise da petição inicial acostada ao ID n. 112867191 e anexos, percebo que a parte autora, além de não definir o período exato dos descontos, após determinação, junta extratos bancários desde o ano de 2018, não informando o período em que tais descontos estão sendo realizados e não especificando valores e número de descontos.
Ademais, consta no seu pedido (ID 112867191), de restituição em dobro de forma genérica, indicando um período de quase 5 (cinco) anos.
Assim, para melhor esclarecimento dos fatos e determinação do objeto, bem como verificação da prescrição, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar pedido certo e determinado, apresentando tabela atualizada com a quantidade, datas e respectivos valores cobrados a título dos descontos “PSERV”.
Com a juntada dos documentos, intime-se a demandada para, querendo, se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
12/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801678-25.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO A parte autora aduz na petição inicial que possui conta bancária com natureza salarial e que estão sendo descontados indevidamente de seus rendimentos cobranças a título de “PSERV”.
Entretanto, da análise da petição inicial acostada ao ID n. 112867191 e anexos, percebo que a parte autora, além de não definir o período exato dos descontos, após determinação, junta extratos bancários desde o ano de 2018, não informando o período em que tais descontos estão sendo realizados e não especificando valores e número de descontos.
Ademais, consta no seu pedido (ID 112867191), de restituição em dobro de forma genérica, indicando um período de quase 5 (cinco) anos.
Assim, para melhor esclarecimento dos fatos e determinação do objeto, bem como verificação da prescrição, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar pedido certo e determinado, apresentando tabela atualizada com a quantidade, datas e respectivos valores cobrados a título dos descontos “PSERV”.
Com a juntada dos documentos, intime-se a demandada para, querendo, se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 17:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 13:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801678-25.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe.
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Compulsando os autos, percebo que a parte autora ofereceu proposta de acordo para ambas as partes demandadas.
Dessa forma, em cumprimento ao disposto do Art. 139, V, determino que: Intime-se as partes demandadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do interesse na solução consensual do conflito, nos termos da proposta da parte autora de ID nº 149301617.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
24/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801678-25.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Demandado(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial ID 146485716.
UPANEMA, 25 de março de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
25/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:36
Nomeado perito
-
24/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de demandados em 16/12/2024.
-
17/12/2024 03:06
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:37
Decorrido prazo de demandada em 17/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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