TJRN - 0808698-78.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808698-78.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA, ANA PAULA COELHO MARINHO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) e enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil, via sistema SISCONDJ, pelo que procedo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, remeto os autos à fila do RENAJUD, para pesquisas de bens, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0808698-78.2023.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer os dados bancários (nome da instituição financeira, nº da agência, nº da conta, tipo da conta(se poupança do BB, indicar variação), CPF/CNPJ e nome do titular), para confecção de alvará eletrônico, via SISCONDJ, sob pena de realização de pesquisa de contas no SISBAJUD ou de expedição de alvará físico tradicional.
Parnamirim/RN, 28 de agosto de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
28/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA COELHO MARINHO DE FREITAS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808698-78.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA, ANA PAULA COELHO MARINHO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de Id 145891479, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), ou não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência do bloqueio e transferência do valor de R$ 177,51 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) - Ids 159326162 e seguintes-, e, querendo, manifestar-se nos autos (art. 854, §§ 2° e 3°, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0808698-78.2023.8.20.5124 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUÇÕES LTDA. DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta BANCO BRADESCO S/A em face de RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outro.
Em petição no id 125427854, o exequente requereu a adoção de várias medidas na tentativa de localização de bens em nome do executado. É o relato necessário.
Decido.
Defiro parcialmente o pedido e DETERMINO nova tentativa de penhora online, pelo sistema SISBAJUD, com o uso da ferramenta “teimosinha”, até o limite do débito indicado no requerimento da execução, acrescido de multa e honorários (arts. 523, 835 e 854 do CPC), devendo a parte exequente apresentar nova planilha do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, incluindo multa e honorários.
Aguarde-se por48 horas notícia do cumprimento da ordem e, uma vez efetivado o bloqueio, realize-se, desde logo, a transferência dos valores para conta judicial respectiva e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); providenciando-se, no prazo de 24 horas, o desbloqueio de eventuais valores excedentes.
Nada sendo impugnado, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Encerrados os prazos dos arts. 525 e 854 do CPC, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte autora, que deverá ser intimada para apresentar os seus dados bancários no prazo de 05 dias, caso não conste tal informação nos autos.
Formalizada a penhora, o executado deve ser intimado por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente.
Restando infrutífera a penhora eletrônica de valores ou havendo necessidade de ampliação ou reforço de penhora para garantir a execução do saldo devedor, proceda-se imediatamente à consulta de veículos em nome/posse da executada no sistema RENAJUD, e, em restando exitosa a diligência, proceda-se à(s) penhora(s) do(s) veículo(s) por termo nos autos, no limite do valor executado, incluindo-se a restrição de transferência.
Ademais, o exequente requereu a pesquisa via INFOJUD, visando obter cópias da declaração de imposto de renda do executado.
No entanto, considerando que a quebra do sigilo fiscal deve ser a última medida adotada, determino antes a realização de consulta do sistema DOI pelos últimos 2 (dois) anos.
Nada encontrado, proceda-se à busca ao SNIPER.
Não sendo encontrados bens para a satisfação integral do débito, a parte executada deve ser intimada para indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 847, §2º, do CPC, sob pena de sua omissão implicar em ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), com a fixação de multa.
Com a juntada do mapa de relações da parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento e requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, se localizados bens passíveis de penhora, desde que antes de consumada a prescrição.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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02/04/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:07
Juntada de custas
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02/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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