TJRN - 0800303-64.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2025 09:44 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            01/05/2025 00:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 13:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/04/2025 04:48 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 04:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 01:37 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800303-64.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: MANOEL DIAS NETO Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por Manoel Dias Neto em face do Banco Bradesco S/A.
 
 Através da manifestação de Id. 138336271, a parte exequente requereu o pagamento da quantia atualizada de R$ 27.658,12 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos).
 
 Intimada a se manifestar, a parte executada apresentou impugnação, sustentando haver excesso de execução e alegando como devido o valor de R$ 25.414,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha de Id. 141684707.
 
 Em sua manifestação, a parte exequente concordou com os cálculos da parte executada, requerendo a liberação em seu favor (Id. 144651339). É o relato.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Em sua manifestação, a parte exequente concordou com os valores apresentados na impugnação.
 
 Dessa forma, houve concordância expressa da parte exequente quanto aos valores apresentados pela parte executada, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida.
 
 Ademais, se mostra desnecessário verificar concretamente a correção do valor exequendo quando a parte exequente concorda expressamente com a importância apurada.
 
 Sobre o seguimento do feito, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, ao passo que ACOLHO a impugnação e HOMOLOGO o presente cumprimento de sentença no valor de R$ 25.414,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos).
 
 Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 142339173, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 16.473,12 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos) são devidos a Manoel Dias Neto, CPF nº *29.***.*87-68. b) R$ 8.941,77 (oito mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 6.631,33) e sucumbenciais (R$ 2.310,44). c) O valor remanescente deve ser liberado em favor da parte executada, ficando deferida a transferência para a conta bancária indicada no Id. 142339173.
 
 Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 142339173 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 144651339.
 
 Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 17:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/03/2025 17:42 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/02/2025 13:48 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/02/2025. 
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                                            03/02/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2025 01:05 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:13 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:18 Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/12/2024 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 12:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/11/2024 21:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 05:08 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:37 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 00:37 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 10:22 Processo Reativado 
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                                            16/10/2024 10:21 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 
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                                            16/10/2024 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 08:41 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 10:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2023 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 09:53 Transitado em Julgado em 20/10/2023 
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                                            22/10/2023 05:48 Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 20/10/2023 23:59. 
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                                            22/10/2023 05:48 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 07:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/09/2023 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2023 23:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/07/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 13:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/07/2023 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2023 02:17 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59. 
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                                            08/07/2023 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/07/2023 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 03:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 11:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Manoel Dias Neto. 
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                                            19/05/2023 11:01 Outras Decisões 
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                                            18/05/2023 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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