TJRN - 0803782-39.2024.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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31/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO DE FARIAS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0803782-39.2024.8.20.5100 CLASSE::RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RAISSA MONALISSA DA COSTA RECORRIDO:FRANCISCO ADRIANO DE FARIAS EMENTA: RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte Autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos por ela formulados em petição inicial.
De plano, constato que o recurso não merece conhecimento, dada a ausência do pressuposto processual extrínseco da tempestividade.
Observando os autos, consta a expedição de intimação da sentença para parte autora por AR (vide ID 144751034 do PJE 1º Grau) e com juntada do AR demonstra-se que a parte autora fora intimada no dia 18/03/2025 (vide ID 146002452 do PJE 1º Grau).
Logo, consultando a aba de expedientes dos autos junto ao sistema PJE 1º Grau, observo que a parte Autora foi intimada da sentença em 18 de março de 2025, com seu registro de ciência pelo sistema em 18 de março de 2025, vindo a protocolar o presente recurso somente no dia 02 de abril de 2025, quando já havia ocorrido o trânsito em julgado da sentença, desde o dia 01/04/2025 (vide aba de expedientes do PJE 1º Grau).
Assim, verificada a intempestividade da interposição, não merece ser conhecido o recurso interposto pela Demandante/recorrente.
ANTE O EXPOSTO, na condição de Relator e, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, III/CPC, não conheço do recurso intempestivo.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN 6 de maio de 2025 JOSÉ CONRADO FILHO JUIZ RELATOR -
07/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de RAISSA MONALISSA DA COSTA
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06/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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