TJRN - 0813152-39.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:00
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813152-39.2024.8.20.5004 Parte autora: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda Parte ré: SERGIO COSTA DO REGO BARROS SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Diante da conciliação entre as partes, determino o desbloqueio dos valores penhorados nas contas bancárias de titularidade do executado, bem como a expedição de alvará judicial para liberação de tais valores em favor do mesmo, caso necessário.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
04/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:18
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:44
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
05/04/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813152-39.2024.8.20.5004 Parte autora: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda Parte ré: SERGIO COSTA DO REGO BARROS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo anexada no ID 131682555, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:01
Juntada de petição
-
22/03/2025 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 19:47
Processo Reativado
-
20/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:16
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 01:42
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:49
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 16/12/2024.
-
21/12/2024 06:48
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:10
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:04
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 08/10/2024.
-
09/10/2024 10:00
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:55
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DO REGO BARROS em 01/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:37
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 04:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 09:34
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2024 13:17
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:17
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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