TJRN - 0811401-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0811401-94.2022.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCA P DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA Parte ré: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:04
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO - Juiz Djanirito de Souza Moura - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0811401-94.2022.8.20.5001 Exequente: FRANCISCA P DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Intime-se a parte exequente e seu representante legal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários para recebimento dos valores via alvará eletrônico, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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23/10/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
21/10/2024 16:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 01:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
25/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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23/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 11:09
Processo Reativado
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23/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
10/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 13:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
31/05/2023 20:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 14:48
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:47
Declarada incompetência
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23/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:28
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:41
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCA PEIXOTO DA SILVEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/10/2022 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/06/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição incidental
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30/05/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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