TJRN - 0800436-66.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:40
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de HAYANNA MELO DE NORONHA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800436-66.2024.8.20.5137 Requerente: LUANA PRISCILLA FERNANDES DA SILVA Requerido: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado com o objetivo de satisfazer dívida líquida e certa. O executado informou o cumprimento da obrigação e acostou comprovante de pagamento (ID. 148051883). Expedido alvará em favor da parte exequente (ID. 152063506). É o que importa relatar.
Decido. Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em Substituição Legal -
24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:45
Juntada de Alvará recebido
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05/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:54
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800436-66.2024.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUANA PRISCILLA FERNANDES DA SILVA Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos nos moldes da calculadora automática, conforme art. 10 da Portaria nº 399/2018 TJRN, observando-se a aplicação a correção monetária pelo índice IPCA-e e Juros de Mora juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/1997) fixados no comando sentencial: Art. 10.
Em caso de pedidos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, as partes utilizarão, obrigatoriamente, a Calculadora Automática disponível no site do TJRN para a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito previsto no art. 534 do Código de Processo Civil.
Campo Grande/RN, 3 de abril de 2025 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
03/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:26
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LUANA PRISCILLA FERNANDES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUANA PRISCILLA FERNANDES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:22
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:11
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:44
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:44
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:10
Não recebido o recurso de LUANA PRISCILLA FERNANDES DA SILVA .
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15/07/2024 07:58
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 05:20
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 22:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 19/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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23/04/2024 22:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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23/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 10:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 01/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:17
Audiência conciliação designada para 19/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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13/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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