TJRN - 0821587-21.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 16:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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24/11/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/07/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 07:44
Decorrido prazo de TEREZINHA PINTO BRANDAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 07:44
Decorrido prazo de TEREZINHA PINTO BRANDAO em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA CRISTINO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:35
Decorrido prazo de FELIPPE CESAR DE SOUZA CRISTINO em 14/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0821587-21.2018.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) Inventariante/Herdeiros:RITA DE CASSIA DE SOUZA PINTO e outros (3) Inventariado: MARIA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA SENTENÇA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de INVENTÁRIO, ajuizada pelos herdeiros da de cujus, MARIA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA, falecida em 10/12/2017, visando a partilha dos bens que compõem o espólio.
Informam que a falecida era solteira, não deixou descendentes, mas deixou testamento.
Processo redistribuído e recebido nesta 8ª Vara de Família e Sucessões após extinção da antiga Vara de Sucessões desta comarca de Natal/RN.
Em seu primeiro ato, decisão de ID 28513323, foi nomeada inventariante RITA DE CÁSSIA DE SOUZA PINTO, irmã da obituada, que assinou o compromisso, Termo de Inventariante, em ID 28891018.
Na sequência, houve a habilitação dos demais herdeiros, como se verifica das petições de IDs 29885514 e 30966463, e posterior requerimento de abertura do Testamento deixado pela falecida ( ID 31812450 ), sendo este último indeferido pelo Juízo ( ID 32391779 ).
No trâmite do processo, que se deu e forma regular, foram requeridos alvarás para levantamento de valores para quitação de débitos do espólio, e apresentadas prestações de contas.
Conforme solicitado, e verificando-se possível, por diversas vezes, foram deferidos os pleitos, e expedidos alvarás competentes.
Em 02/05/2019 veio aos autos a sentença prolatada na Ação de Abertura de Testamento ( ID 42617405 ), que fora distribuída à 5ª Vara de Família e Sucessões, Processo nº 0846994-29.2018.8.20.5001.
Em despacho datado de 18/06/2019, foi determinada a exclusão neste Inventário, do bem que fora objeto daquele testamento.
Em petição de ID 56931847, veio aos autos Acordo de Partilha celebrado entre os herdeiros da de cujus, seguido de pedido de autorização de venda de bem imóvel e liberação de valores, os quais foram deferidos por esta Juíza.
Na sequência, por despacho, foi determinada a juntada ao caderno processual, da cessão de direitos hereditários que foi noticiada nos autos, além de cópia do contrato de corretagem realizado na transação de venda do imóvel e cópia do titulo correspondente ao pagamento de ID 60725339.
Diligências cumpridas.
Em 16/06/2021, veio aos autos informação referente aos valores existentes em contas bancárias, em nome do espólio.
Seguiu-se manifestação parcial da Fazenda Pública Estadual, e posterior petição de pedido de Homologação de Partilha, ID 70354531.
Contudo, adequando o feito ao requerimento da Fazenda Pública, em decisão de 19/11/2021, foi o mesmo chamado à ordem para reconsiderar a exclusão do bem, objeto do testamento, sendo determinado aos herdeiros que apresentassem novo Plano de Partilha, para posterior remessa dos autos à Fazenda Estadual.
Diligências atendidas em 11/12/2021, como se constata dos IDs 76794552, 76794553, 76794554 e 76794555, este último documento, referente à sentença proferida nos autos da Ação de Interdição que tramitou perante a 19ª Vara Cível desta Comarca de Natal, de uma das herdeiras, Terezinha Pinto Brandão, sentença prolatada em 30/11/2021.
Manifestação da Fazenda Pública Estadual em ID 90725285, acusando o recolhimento do Imposto ( ITCD ).
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, em razão de uma das herdeiras ser interditada.
Parecer do Ministério Público em ID 91175638, favorável à homologação do Esboço de Partilha, requerendo apenas que sejam ainda recolhidas as custas processuais referentes ao FRMP.
Sentença homologatória prolatada em ID 91430633.
Em petição de Id 93033861, as herdeiras requereram a partilha dos valores residuais depositados judicialmente (ID 96193216).
Parecer ministerial pelo deferimento do pedido de 93033861 (IDs 96326191 e 104851161).
Em ID 104072046, a Fazenda Pública Estadual informou que o valor residual não justifica lançamento de tributo complementar.
Relatado.
Decido.
De início, verifico que os herdeiros são maiores, sendo a Terezinha Pinto Brandão representada por seu curador, Ricardo Ivan Pinto Brandão.
A partilha do valor residual respeita o Esboço de Partilha amigável e atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos, vez que todas as questões incidentais e legais, já foram devidamente realizadas e atendidas.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." Conforme o termo de partilha amigável de ID 90650407, 1/3 do valor partilhável será destinado a cada uma das 03 (três) herdeiras.
Ressalto que a parte do espólio que constou em testamento já foi destinada aos beneficiários quando da prolação da sentença naqueles autos ( ID 91430633).
Recolhimento de imposto complementar dispensado pelo Fisco Estadual.
Por todo o exposto, e com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha amigável, nos termos em que fora celebrada nestes autos, dos créditos complementares deixados por Maria do Socorro Pinto de Sousa, contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e somente após, expeçam-se os alvarás em favor de RITA DE CASSIA DE SPUZA PINTO, CELIA MARIA DE SOUSA CRISTINO e TEREZINHA PINTO BRANDÃO, sendo esta última representada por seu curador.
Honorários advocatícios, conforme ajustado entre as partes e seus advogados.
Ciência à Fazenda Estadual.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de maio de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:07
Homologada a Transação
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19/05/2024 21:48
Conclusos para despacho
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18/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 19:16
Juntada de guia
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08/04/2024 21:54
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 14:38
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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14/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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14/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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14/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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14/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821587-21.2018.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:RITA DE CASSIA DE SOUZA PINTO e outros (3) Requerido(a): MARIA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA DESPACHO Recebido hoje.
Em resposta ao ofício de Id 115533440, informe-se ao Banco do Brasil, como devido, para que seja expedido ofício/alvará para o referido Banco, que se trata da conta judicial indicada em Id 89981789, devendo este documento ir anexado ao ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
06/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:31
Juntada de guia
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13/12/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 11:14
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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17/11/2023 07:31
Juntada de guia
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29/09/2023 08:10
Juntada de guia
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25/08/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 19:18
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821587-21.2018.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:RITA DE CASSIA DE SOUZA PINTO e outros (3) Requerido(a): MARIA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA DESPACHO Intime-se pessoalmente o representante do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Procurador Geral.
Cumprida a diligência, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
12/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
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29/06/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 27/06/2023 23:59.
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12/05/2023 13:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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12/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 21:13
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:36
Conclusos para decisão
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28/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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08/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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04/02/2023 03:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 01/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:57
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 01/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:10
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:08
Expedição de Alvará.
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09/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:04
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:39
Expedição de Alvará.
-
30/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
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24/11/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:30
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/11/2022 02:33
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:23
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 02:54
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:14
Homologada a Transação
-
07/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:52
Expedição de Alvará.
-
14/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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30/09/2022 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:53
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 16:08
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 19:39
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:58
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:32
Expedição de Ofício.
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16/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:17
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:08
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 05:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:30
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:34
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 31/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 02:01
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:59
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:14
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:14
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:02
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:38
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:38
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:27
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:30
Outras Decisões
-
05/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 04:17
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 03:40
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 03:40
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 04:20
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:10
Decorrido prazo de NILDA MAIA CAMPELO em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:29
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 09/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:13
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 08:44
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:36
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:50
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 15:35
Expedição de Alvará.
-
08/09/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:27
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:06
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:44
Outras Decisões
-
17/07/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 12:39
Expedição de Alvará.
-
19/03/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:10
Outras Decisões
-
18/02/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 18:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:20
Outras Decisões
-
11/12/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 20/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 00:33
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/10/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 01:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 09/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 03:55
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 26/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 12:48
Outras Decisões
-
25/09/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 16:14
Juntada de Petição de prestação de contas
-
17/09/2018 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2018 11:43
Expedição de Alvará.
-
11/09/2018 11:43
Expedição de Alvará.
-
11/09/2018 09:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2018 08:32
Juntada de Informações
-
05/09/2018 13:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/09/2018 13:21
Juntada de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/09/2018 10:06
Juntada de Ofício
-
04/09/2018 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 09:51
Outras Decisões
-
29/08/2018 11:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 09:19
Expedição de Ofício.
-
24/07/2018 00:57
Decorrido prazo de ROSIRENE FERNANDES DE CASTRO DANTAS em 23/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 14:11
Juntada de Petição de termo
-
23/07/2018 14:11
Juntada de termo
-
12/07/2018 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 12:20
Outras Decisões
-
02/06/2018 12:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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