TJRN - 0805103-03.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805103-03.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES CAMINHO DO MAR EXECUTADO: DIEGO ANDRES MARTINEZ PEREZ DESPACHO Autos conclusos para homologação de acordo.
Antes de analisar os termos do acordo, DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o disposto no despacho de id. 147079999, sob pena de arquivamento dos autos sem homologação.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação e/ou extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0805103-03.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES CAMINHO DO MAR EXECUTADO: DIEGO ANDRES MARTINEZ PEREZ DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a); II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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