TJRN - 0805539-65.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 06:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805539-65.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INACIA MEDEIROS DE ARAUJO REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita através de bloqueio judicial.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Determino a conversão em penhora do valor de R$ 2.032,23 bloqueado no SISBAJUD, devendo ser desbloqueado o valor excedente.
Após, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para conta a ser indicada pela exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:23
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805539-65.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: INACIA MEDEIROS DE ARAUJO Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
CAICÓ, 2 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INACIA MEDEIROS DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INACIA MEDEIROS DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
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10/01/2025 07:38
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 07:57
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:32
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 12:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/11/2024 12:05 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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11/11/2024 12:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 12:05, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/09/2024.
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28/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:35
Juntada de diligência
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24/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/11/2024 12:05 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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23/09/2024 14:10
Recebidos os autos.
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23/09/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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23/09/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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