TJRN - 0808475-38.2025.8.20.5001
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/09/2025 14:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
11/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2025 00:25
Decorrido prazo de Clyce de Castro Trindade Rebouças em 10/09/2025 23:59.
 - 
                                            
09/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de Clyce de Castro Trindade Rebouças em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/09/2025 22:56
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/09/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/09/2025 22:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2025 04:56
Decorrido prazo de Clyce de Castro Trindade Rebouças em 01/09/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 14:25
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
27/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimado a defesa de JOSE CARLOS DA COSTA, para apresentar Resposta à Acusação. - 
                                            
25/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
22/08/2025 11:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 06:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimado a defesa de JOSÉ CARLOS DA COSTA, para apresentar resposta à acusação. - 
                                            
18/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 09:14
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
13/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CRISMILIANO MAXMILLER GOMES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
02/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
 - 
                                            
02/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (quinze) dias Processo n. 0808475-38.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 20ª Promotoria Natal e outros Réu: CRISMILIANO MAXMILLER GOMES DA SILVA e outros (4) O Colegiado desta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo MPRN - 27ª Promotoria Natal e outros, em desfavor de CRISMILIANO MAXMILLER GOMES DA SILVA, brasileiro, portador do CPF *08.***.*72-07, nascido em 31/05/1998, filho de Edna Cristina Gomes da Silva e Carlos Cezar da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo do UJUDOCRIM, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I,(referente ao crime ocorrido no dia 25/09/2023), cumulado com o artigo 29, todos do Código Penal e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 27 de maio de 2025.
A servidora Ecy Araújo Pereira, Analista Judiciária, o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) - 
                                            
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2025 21:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
14/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 13:49
Deferido o pedido de Autoridade Policial
 - 
                                            
05/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 02/05/2025 23:59.
 - 
                                            
03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 02/05/2025 23:59.
 - 
                                            
02/05/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
28/04/2025 14:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
28/04/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, em razão do meu ofício, intimo a defesa para apresentar resposta à acusação.
Natal, 14 de abril de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006 - 
                                            
14/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
11/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
08/04/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 07/04/2025 23:59.
 - 
                                            
08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
01/04/2025 05:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
01/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE NATAL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL Ação Penal nº 0808475-38.2025.8.20.5001 Acusados: JOSÉ CARLOS DA COSTA E OUTROS D E C I S Ã O EMENTA: PENAL – PROCESSO PENAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE – COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DO UJUDOCRIM – REMESSA PARA AQUELA UNIDADE Trata-se de Ação Penal em tramitação nesta Vara Criminal, instaurada em face dos acusados JOSÉ CARLOS DA COSTA, JOÃO VICTOR OLIVEIRA DE SENA, GEOVANE DE SENA BARBOSA e CRISMILIANO MAXMILLER GOMES DA SILVA, no escopo de apurar, dentre outros, o suposto cometimento de crimes contra o patrimônio.
Com vista dos autos, o Ministério Público, entendendo que, em realidade, configura-se o cometimento de crime definido na Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa), opinou pela declinação da competência deste Juízo em favor da Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa (UJUDOCrim). É o relatório.
Decido.
Analisando a hipótese, verifica-se que o titular da ação entendeu presentes elementos que denotam que os acusados se organizaram em a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, conjuntura que se amolda à figura típica definida na Lei nº 12.850/2013. É visível, portanto, a competência da Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa da comarca de Natal para conhecer do feito, verificando-se, por consequência, a incompetência absoluta deste juízo.
Senão, vejamos: Nos termos das Resoluções nº 003/2021 e 15/2021 – TJRN, que criaram, na comarca de Natal, a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, compete àquela unidade processar e julgar, privativamente, os feitos onde se apuram crimes envolvendo atividades de organizações criminosas, conforme definido na legislação federal, notadamente na Lei n º 12.850/2013; bem como o crime definido no artigo 288-A do Código Penal, incluindo todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação e da ação penal, desde que, em relação a estas últimas, a instrução processual não tenha sido concluída.
Cuida-se de competência em razão da matéria, por ser estabelecida por normas de organização judiciária, sendo, portanto, absoluta e inderrogável.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do processo à UJUDOCrim, com competência para o processamento do feito.
Intimem-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
28/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 11:42
Declarada incompetência
 - 
                                            
28/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/03/2025 00:28
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 11:04
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
06/03/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2025 15:04
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2025 12:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
27/02/2025 12:36
Recebida a denúncia contra JOSÉ CARLOS DA COSTA, JOÃO VICTOR OLIVEIRA DE SENA, GEOVANE DE SENA BARBOSA e CRISMILIANO MAXMILLER GOMES DA SILVA.
 - 
                                            
27/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 09:13
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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