TJRN - 0800881-28.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:10
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 09:59
Juntada de termo
-
15/09/2025 09:57
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 09:54
Juntada de termo
-
12/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINTO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800881-28.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar termo de compromisso, adotando-se os seguintes procedimentos: 1) acessar o PJE e imprimir o termo que está assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a); 2) colher assinatura da parte que irá assumir o compromisso; e 3) escanear e juntar o termo (devidamente assinado e em arquivo PDF) no PJE no prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 27 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
27/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800881-28.2025.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: RAIMUNDA REGIS PINTO TORRES Parte Requerida: MARIA DO SOCORRO PINTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Interdição/Curatela De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por este Juízo nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo nº 0800881-28.2025.8.20.5112, foi decretada a Interdição da pessoa abaixo nominado(a), DECLARANDO a incapacidade do(a) interditando(a) para exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador(a), tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) abaixo informado, a quem foi outorgado poderes para, em nome do(a) interditando(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, assim como representar os interesses do(a) curatelando(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos bancários, judiciais e aqueles relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc)".
Interditando(a): MARIA DO SOCORRO PINTO Curador(a) Nomeado(a): RAIMUNDA REGIS PINTO TORRES E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 26 de agosto de 2025.
Eu, ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO Analista Judiciário -
26/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA RÉGIS PINTO TORRES.
-
25/08/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800881-28.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:13
Juntada de laudo pericial
-
02/06/2025 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800881-28.2025.8.20.5112 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: RAIMUNDA REGIS PINTO TORRES REQUERIDO/INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PINTO DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento ministerial.
Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, EMENDE a inicial no sentido de: a) apresentar declaração sobre a existência de bens em nome do(a) curatelando(a), devendo vir acompanhada da referida documentação e junte certidões de registro de imóveis em relação à pessoa curatelada, cuja documentação é necessária diante do requerimento de substituição do curador; b) apresentar termo de anuência de todas as pessoas que têm vínculo de parentesco com o(a) curatelando(a) com precedência na ordem legal para assumir a curatela.
Caso a parte autora não tenha providencie o termo de anuência de todos, deverá promover a citação das referidas pessoas que não tenham assinado o termo em referência; c) informar a razão pela qual requer a substituição da curatela, devendo anexar termo de anuência do curador anterior ou promover a sua citação.
Cumpridas as determinações, determino, desde já, a realização de Estudo Social do caso, pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 5 – Serviço Social, com elaboração de Laudo acerca da situação verificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Portaria n. 504, de 10/05/2024 (TJRN).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 05/2018-TJ.
Com a juntada do laudo, ouçam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como o Ministério Público, no prazo legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800881-28.2025.8.20.5112 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDA REGIS PINTO TORRES REQUERIDO/INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PINTO DESPACHO
Vistos.
Considerando que a demandada já foi interditada nos autos do processo n. 0803944-71.2019.8.20.5112, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, adequar o pedido para substituição de curatela, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência, vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802916-89.2024.8.20.5113
Antonia Francisca Moreira Gomes
Procuradoria Geral do Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 06:23
Processo nº 0816658-95.2025.8.20.5001
Ezequiel Maia de Freitas Junior
Municipio de Natal
Advogado: Renatta Luana Duarte de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 22:01
Processo nº 0802916-89.2024.8.20.5113
Antonia Francisca Moreira Gomes
Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:26
Processo nº 0834308-63.2022.8.20.5001
Cecilia Maria Paiva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Patrese Carvalho dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2023 10:04
Processo nº 0884521-05.2024.8.20.5001
Claudia Maria dos Santos Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 16:15