TJRN - 0816509-12.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIELA DE BRITO ARAUJO SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0816509-12.2024.8.20.5106 Polo ativo: EDILSON GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do AUTOR: CLEVES FELIPE MATUCZAK LOPES Polo passivo: NEON PAGAMENTOS S.A.: 20.***.***/0001-82 Advogado(s) do REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DANIELA DE BRITO ARAUJO SILVA Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/06/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0816509-12.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EDILSON GOMES DOS SANTOS Polo Passivo: NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 15:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/03/2025 15:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/03/2025 15:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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24/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 17/12/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/10/2024 11:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/09/2024 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 17/12/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/09/2024 11:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/08/2024 07:24
Recebidos os autos.
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14/08/2024 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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