TJRN - 0803251-82.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 04:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025.
-
02/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803251-82.2022.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:22
Juntada de termo
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 17 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
17/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803251-82.2022.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA BANCO ITAU S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, a parte exequente indicou que não percebeu o valor referente a quantia de R$ 24.962,80, decorrente do bloqueio judicial, no mesmo sentido, a secretaria judiciária certificou a indisponibilidade de transferência não foi efetivada pela instituição financeira (ID. 154237727).
No curso processual a executada realizou dois depósitos, o primeiro, na monta de R$ 20.785,81 (ID. 156621187), o segundo, no valor de R$ 9.055,14 (ID. 156623646), contudo, indicou que esse último foi realizado em caráter errôneo (ID.156623645).
Considerando o contexto dos autos, bem como o valor não adimplido de R$ 24.962,80 (ID. 154237727), ante a indisponibilidade do valor da penhora no SISCONDJ, sendo assim EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores indicados pela parte interessada no montante inadimplido mencionando, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Verificando o valor residual de R$ 4.878,15 devido a parte executada, expeça-se alvará em favor da instituição financeira, restituindo os valores presentes nos autos, mediante transferência do saldo em favor da conta de indicada no ID. 156623645.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
APODI/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/07/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: BANCO ITAU S/A APELADO: FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se dos autos que foi homologado o valor exequendo no importe total de R$ 43.224,41 (quarenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos).
Constata-se ainda que a exequente apresentou manifestação informando o recebimento do valor de R$ 25.658,23 (conforme documentos de ID. 150942033 e 149515738), contudo, aduziu a existência de saldo remanescente no montante de R$ 17.566,18, pleiteando o levantamento da referida quantia, uma vez que não foi levantada tal quantia.
Conforme certidão acostada aos autos (ID. 147542292), realmente foi recebida pela exequente apenas o valor de R$ 25.658,23, inexistindo, até o momento, o pagamento do saldo remanescente indicado pela parte autora.
Assim, constata-se que a integral quitação da condenação, fixada na quantia de R$ 43.224,41 (quarenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme sentença de ID. 124612255, ainda não foi alcançada.
Diante disso, intime-se a parte executada, Banco Itaú S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia remanescente de R$ 17.566,18, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
Depositada a quantia devida ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE APODI em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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10/05/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 22:04
Juntada de diligência
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25/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:00
Juntada de termo
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24/04/2025 14:30
Juntada de termo
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15/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO CERTIFICO, ainda, que não valores disponíveis para levantamento.
CERTIFICO, por fim, que a parte autora já recebe seu crédito, conforme telas abaixo.
Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o pagamento integral da dívida cobrada nestes autos, face os alvarás expedidos.
Apodi/RN, 3 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
03/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: BANCO ITAU S/A APELADO: FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA DESPACHO Compulsando os autos, verifico a interposição do recurso ao E.
TJRN, todavia, sendo mantida a sentença prolatada em sua integralidade, conforme análise do ID. 144568275.
Considerando a inexistência de fato impeditivo a obstar o cumprimento do título judicial, bem como em consonância ao título judicial estabelecido nos autos (ID. 124612255), defiro o pleito da parte exequente (ID. 144592991), sendo assim, expeçam-se alvarás nos termos da sentença de ID nº 124612255, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
No mais, proceda ao cumprimento do título judicial, intimando a parte executada para levantar o valor a ser ressarcido (ID. 124612255 e 144568275).
Realizada as determinações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:29
Juntada de despacho
-
07/12/2024 04:53
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
07/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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06/12/2024 15:31
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
06/12/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
05/12/2024 06:46
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/12/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
27/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
27/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
22/11/2024 16:12
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
22/11/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 03:57
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 03:25
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 25 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803251-82.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA REU: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a quantia do bloqueio realizada nos autos (ID 122574291) NÃO está disponível para levantamento, conforme tela abaixo, supostamente porque a instituição bancária não a transferiu.
CERTIFICO, ainda, que a obrigação de transferência de valores bloqueados via Sisbajud é da instituição bancária onde restou localizado o montante.
CERTIFICO, por fim, que INTIMO a parte demandada/executada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o comprovante do Bloqueio Judicial onde conste o número de Identificação da Conta Judicial, a fim de comprovar o devido cumprimento da ordem judicial do bloqueio/transferência executada via Sisbajud.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de julho de 2024.
JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Secretaria (Assinado Digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/06/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/05/2024 07:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:01
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
07/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 14:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 05:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 02:33
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:19
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo: 0803251-82.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO FRANCISCA VILANI DA CONCEIÇÃO BARBOSA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo a parte exequente pugnado por sua liberação.
Foi expedido alvará eletrônico de pagamento.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
O entendimento doutrinário, através de lições dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sério Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero assim discorre: “Extingue-se a execução quando a petição inicial for indeferida, quando o executado satisfaz a obrigação, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção integral da dívida, quando o exequente renuncia ao crédito ou ainda quando reconhecia a prescrição intercorrente (art. 924, CPC).
A sentença, nesses casos, simplesmente homologa o ato da parte ou das partes.
Da sentença cabe apelação (art. 1.009, CPC).
Transitada em julgado, a sentença homologatória pode ser rescindida por ação própria (art. 966, § 4º, CPC).
Observe-se que aí a parte tem de se voltar contra o ato homologado e não contra a sentença homologatória” (In: Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. rev. atual e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 999).
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é exatamente o pugnado pela parte exequente (ID.106997704), nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Após, mediante a expedição dos alvarás em favor do exequente (ID.109430574 e 109452047), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) autora apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 16 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/11/2023 12:25
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
05/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803251-82.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA VILANI DA CONCEICAO BARBOSA REU: BANCO ITAU S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:05
Juntada de termo
-
20/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803251-82.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 17 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
17/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:36
Processo Reativado
-
17/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2023 02:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2023 14:50
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
15/03/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
15/03/2023 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 03:02
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/02/2023 16:27
Juntada de custas
-
24/02/2023 04:15
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 08:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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