TJRN - 0800836-86.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RITA ALVES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RITA ALVES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:28
Decorrido prazo de RITA ALVES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:08
Decorrido prazo de RITA ALVES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800836-86.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: RITA ALVES DA SILVA Parte demandada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 146919469, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 4.311,09 (quatro mil, trezentos e onze reais e nove centavos) são devidos à Rita Alves da Silva, CPF nº *15.***.*60-53. b) R$ 2.463,47 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos) são devidos ao advogado Mizael Gadelha, OAB/RN nº 8.164, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 1.847,60) e sucumbenciais (R$ 615,87).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 146919469 para a conta bancária indicada na petição de Id. 146974732, no caso do valor devido à exequente, expedindo-se, ainda, alvará judicial em relação ao valor cabível ao exequente.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 05:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº: 0800836-86.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:00
Juntada de intimação
-
28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 08:35
Processo Reativado
-
27/01/2025 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA ALVES DA SILVA.
-
12/08/2024 16:47
Outras Decisões
-
10/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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