TJRN - 0800256-76.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800256-76.2025.8.20.5117 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA Polo Passivo: MARIA JOSE LIMA CIRNE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte ré contestou tempestivamente a ação, conforme id 154185458, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, bem como ao pedido de reconvenção, no prazo de 15 dias.
Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 10 de junho de 2025.
PEDRO IVO ARAUJO DE FRANCA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 20/05/2025 13:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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20/05/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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10/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA CIRNE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA CIRNE em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:19
Desentranhado o documento
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25/04/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:06
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800256-76.2025.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA REU: MARIA JOSE LIMA CIRNE EDITAL DE CITAÇÃO Ação demarcatória O(A) Juiz(a) SILMAR LIMA CARVALHO, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação demarcatória em epígrafe, tendo como requerente TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA CPF: *33.***.*22-52, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na RUA ANTONIO MATIAS DE AZEVEDO, 222, com uma área total de 256,50 m² de superfície, limitando-se ao NORTE, onde mede 8 m, com terreno sem construção, ao SUL, onde mede 11 m, com a Rua Antônio Matias de Azevedo, ao LESTE, onde mede 27 m, com a residência de Maria da Silva Santos e ao OESTE, onde mede 27 m, com a residência de Genival Militão de Souza, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado por PEDRO IVO ARAUJO DE FRANCA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
SILMAR LIMA CARVALHO Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/05/2025 13:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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08/04/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800256-76.2025.8.20.5117 AUTOR: TEREZINHA AZEVEDO DA SILVA REU: MARIA JOSE LIMA CIRNE DESPACHO Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A necessidade de juntar o documento com a petição inicial é avaliada com base no caso concreto, ou seja, depende do tipo de pretensão apresentada em Juízo.
O magistrado, ao constatar que a petição inicial não atende aos requisitos legais ou que contém defeitos e irregularidades, concederá um prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, do CPC.
No caso em questão, verifica-se que a demandante requer a demarcação de área do imóvel situado na Rua Antônio Matias de Azevedo, 222 – Bairro Bela vista – Jardim do Seridó/RN.
Contudo, deixou de juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Ressalta-se que é dever da parte autora instruir adequadamente a inicial, juntando todos os documentos necessários à comprovação do direito alegado, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
A ausência de tal documento inviabiliza a análise do pedido inicial, prejudicando o regular andamento do processo.
Nos termos do art. 17 da Lei nº 6.015/1973, qualquer interessado pode requerer certidão dos atos constantes dos registros públicos.
Portanto, cabe à parte autora diligenciar junto ao cartório de registro de imóveis para obter a certidão do bem imóvel objeto de demarcação e juntá-la aos autos, garantindo assim o regular processamento da demanda.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a peça inicial no prazo de 15 dias, juntando aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Caso a emenda não seja realizada, o processo deve ser concluso para sentença de extinção.
Se a emenda for realizada, os autos devem ser conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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