TJRN - 0802065-49.2021.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 5ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 5ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:06
Juntada de diligência
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28/07/2025 21:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802065-49.2021.8.20.5600.
Apelante: Diego Brito Vitorino de Oliveira.
Advogado: Dr.
Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379).
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Considerando que o advogado Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379) foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 31846244), não comprovando a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito para que prove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
15/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:55
Decorrido prazo de Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379) em 11/06/2025.
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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30/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802065-49.2021.8.20.5600.
Apelante: Diego Brito Vitorino de Oliveira.
Advogado: Dr.
Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379).
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Por meio de petição de ID 30195187, o advogado Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379) requereu a renúncia ao mandato a si outorgado sem, contudo, comprovar a notificação do mandatário. 2.
Assim, determino a intimação do causídico para que, nos termos do art. 112 do CPC, prove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
20/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO BRITO VITORINO DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DIEGO BRITO VITORINO DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802065-49.2021.8.20.5600.
Apelante: Diego Brito Vitorino de Oliveira.
Advogado: Dr.
Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379).
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Por meio de petição de ID 30195187, o advogado Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379) requereu a renúncia ao mandato a si outorgado sem, contudo, comprovar a notificação do mandatário. 2.
Assim, determino a intimação do causídico para que, nos termos do art. 112 do CPC, prove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
14/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:15
Juntada de termo
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27/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802065-49.2021.8.20.5600.
Apelante: Diego Brito Vitorino de Oliveira.
Advogado: Dr.
Abraão Dutra Dantas (OAB/RN 2.379).
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Com base no art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação da parte apelante para que, por meio de seu representante e no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, remeta-se o feito à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
24/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:38
Juntada de termo
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13/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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