TJRN - 0800422-32.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800422-32.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADEILDA NOBRE DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4o, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do (a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1o).
Alexandria/RN, 7 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800422-32.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILDA NOBRE DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR envolvendo as partes em epígrafe.
Consta requerimento da promovida para designação de audiência de instrução para oitiva da parte autora (ID 152172358).
Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte (ID 153813314).
Pois bem.
No tocante a audiência de instrução, no caso dos autos, a petição inicial apresenta todos os fatos ocorridos, sendo prescindível o depoimento pessoal da autora.
Ouvir depoimentos pessoais das partes serviria apenas para reiterar o que já foi dito na petição inicial e na contestação.
E eventuais testemunhas/declarantes não teriam o condão de interferir no livre convencimento motivado deste juízo, pois em nada acrescentariam como valor probante ao caso.
Posto isto, INDEFIRO o pedido, da promovida, de realização de audiência de instrução e julgamento, pois representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil).
P.I.C.
Intimem-se as partes desta decisão e, decorrido o prazo legal, os autos devem ser conclusos para sentença.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:11
Outras Decisões
-
29/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:39
Decorrido prazo de ADEILDA NOBRE DE OLIVEIRA em 22/05/2025.
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28/05/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800422-32.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILDA NOBRE DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Verifico que a parte demandada já foi citada e ofertou contestação, arguindo preliminar e, no mérito, pugnou, em suma, pela improcedência dos pedidos autorais (ID 147750706).
Réplica escrita (ID 148929487). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO II. 1.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Em preliminar de contestação, a requerida alega a necessidade de regularização do polo passivo com vistas a ser deferida a substituição pela pessoa jurídica BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, em razão desta ser a responsável pelo contrato que se impugna, o que, desde logo, não vislumbro quaisquer óbices legas e jurídicos, pois se tratam de pessoas jurídicas componentes de um mesmo grupo econômico, não havendo, portanto, ocorrência de prejuízo pelo deferimento do pedido de substituição, razão pela qual acolho essa preliminar.
Assim sendo, determino a retificação do polo passivo desta demanda, com a exclusão da BANCO ITAU S.A e a inclusão da pessoa jurídica BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
No que tange ao ônus da prova, este será distribuído conforme já declinado na decisão que indeferiu a tutela (ID 145223270).
O ponto controvertido é saber se há relação jurídica entre as partes, capaz de subsidiar os descontos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO arguida pela parte ré, pelo que DECLARO SANEADO O FEITO, nos termos do art. 357, I, do CPC/15.
P.R.I.
No mais, precluso este decisum, a Secretaria Judiciária deverá adotar a rotina necessária para fazer constar BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. no polo passivo da demanda.
Após, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EVELY RODRIGUES OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:58
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:53
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800422-32.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADEILDA NOBRE DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437) Alexandria/RN, 7 de abril de 2025.
LUCAS DOS SANTOS ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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