TJRN - 0802955-44.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:24
Juntada de termo
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19/07/2023 09:11
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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14/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802955-44.2023.8.20.5106 Natureza: AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Parte autora: MARIA DALVELINA ROCHA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BELA.
ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO - OAB/RN18214 e Outros Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: BEL.
LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - OAB/RN 4362 e Outros SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por MARIA DALVELINA ROCHA DA SILVA em face de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem Custas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ante a renúncia ao prazo recursal, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
12/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:52
Homologada a Transação
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23/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:09
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:09
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:56
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:55
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 16:06
Audiência conciliação realizada para 03/04/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/04/2023 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 - 15:30min, Sala VIRTUAL do CEJUSC Mossoró/RN no MICROSOFT TEAMS..
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03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2023 10:58
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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03/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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20/03/2023 11:38
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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20/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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13/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 20:19
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:38
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:17
Audiência conciliação designada para 03/04/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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