TJRN - 0000072-48.2011.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0000072-48.2011.8.20.0105 Requerente: MARIA MARGARIDA DA FONSECA RODRIGUES Requerido: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública proposta por MARIA MARGARIDA DA FONSECA RODRIGUES em desfavor do Município de Guamaré.
Observadas todas as formalidades próprias à espécie, foi expedido ofício requisitório no Id 147511901 em favor de VALERIA CARVALHO DE LUCENA, bem como realizada a requisição para pagamento de precatório, tendo como beneficiária a requerente (Id 145294429).
Entretanto, a Fazenda Pública Municipal não realizou o pagamento do RPV, razão pela qual a exequente apresentou o petitório de Id 155062326, pugnando pelo sequestro dos valores. É o relatório.
Decido.
A modalidade de execução contra a Fazenda Pública mediante a expedição de RPV encontra-se enraizada no § 3º do art. 100, da Constituição Federal.
No âmbito da União, a sistemática ganhou contornos e procedimento com a Lei dos Juizados Especiais Federais – Lei 10.259/2001.
Assim, o art. 17, da Lei 10.259/2001, § 2º, estabelece que “desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.” Tal previsão, em que pese estar contida em um instrumento normativo federal, pode ser aplicada no âmbito da Fazenda Pública Municipal.
Nesse sentido, vale destacar o seguinte precedente jurisprudencial: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DE NUMERÁRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.1.
Constatou-se que o Município de Goiana busca o provimento de seu recurso, para o fim de serem liberados valores de sua titularidade bloqueados, via BacenJud, tendo em vista desatendimento ao prazo previsto para pagamento de RPV.2.
Registrou-se que nas hipóteses de pagamento mediante RPV, a competência para determinar a sua expedição recai sobre o juízo em que tramita a execução contra a Fazenda Pública, para que proceda com o adimplemento no prazo legal, e, acaso não atendido o comando judicial, torna-se possível o bloqueio de valores nas contas do Município, como forma de garantir o cumprimento da decisão judicial.3.
Permissivo presente na Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012 em seu art. 16, § 1º.4.
Evidenciada a recalcitrância do executado em observar a decisão do juízo de piso, findou por afrontar a autoridade do Poder Judiciário, razão pela qual se tornou imprescindível fazer uso do poder de coercibilidade conferido nos supracitados comandos constitucionais e infraconstitucionais, não restando outra saída ao juízo a quo senão o sequestro do valor estimado para o adimplemento da RPV em questão.5.
Ressaltou-se que a demanda envolve apenas uma exequente, além do que decorre de obrigação definida em lei como de pequeno valor, a ser adimplida via RPV, o que afasta, ao menos em tese, qualquer possibilidade de produção de maiores impactos orçamentários e abalos nas finanças municipais.6.
Agravo de instrumento improvido à unanimidade. (AI 4371788 PE, Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público, Relator: Ricardo de Oliveira, Julgado 14.07.2016, Publicado em 28.07.2016).
Desse modo, não tendo o Município de Guamaré realizado o pagamento da RPV no prazo legal, DETERMINO a atualização dos valores e, em seguida, o sequestro da quantia atualizada, por meio do SISBAJUD, nas contas bancárias do ente municipal, para satisfazer o direito da parte exequente.
Efetivado o sequestro, expeça-se alvará para liberação dos valores na conta bancária informada no Id 152852435.
Cumpra-se.
Macau/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
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17/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA ISABEL TEIXEIRA DAS VIRGENS em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:04
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:43
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
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14/07/2023 05:35
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0000072-48.2011.8.20.0105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Pólo Ativo:MARIA MARGARIDA DA FONSECA RODRIGUES Pólo Passivo: MUNICIPIO DE GUAMARE ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Procedo à intimação da(s) parte(s) REQUERENTE, por seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da impugnação id 103176524.
Macau-RN, 12 de julho de 2023 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Chefe de Secretaria - 
                                            
12/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2023 07:20
Decorrido prazo de MARIA ISABEL TEIXEIRA DAS VIRGENS em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2023 16:46
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 11:52
Digitalizado PJE
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03/08/2022 11:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2022 12:27
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
31/03/2022 12:25
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
31/03/2022 12:25
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
30/10/2017 01:15
Redistribuição por direcionamento
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25/10/2016 08:15
Concluso para despacho
 - 
                                            
17/10/2016 03:41
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/08/2016 05:02
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
23/08/2016 05:02
Recebimento
 - 
                                            
17/08/2016 12:01
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
14/04/2016 03:43
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
14/10/2015 01:26
Recebimento
 - 
                                            
21/09/2015 11:27
Concluso para despacho
 - 
                                            
21/09/2015 11:25
Apensamento
 - 
                                            
03/09/2015 02:39
Recebimento
 - 
                                            
27/08/2015 12:10
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
24/08/2015 01:18
Juntada de mandado
 - 
                                            
30/07/2015 03:48
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/07/2015 11:54
Recebimento
 - 
                                            
25/06/2015 08:58
Mero expediente
 - 
                                            
26/05/2015 11:43
Concluso para despacho
 - 
                                            
26/05/2015 11:41
Petição
 - 
                                            
25/05/2015 04:24
Recebimento
 - 
                                            
19/05/2015 10:50
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
08/05/2015 12:10
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
08/05/2015 12:08
Recebimento
 - 
                                            
06/05/2015 09:09
Mero expediente
 - 
                                            
29/01/2015 02:25
Concluso para despacho
 - 
                                            
12/01/2015 02:38
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
 - 
                                            
12/01/2015 02:37
Recebimento
 - 
                                            
21/03/2014 11:40
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
 - 
                                            
18/03/2014 02:32
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/03/2014 01:13
Juntada de Contrarrazões
 - 
                                            
19/02/2014 09:28
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/02/2014 05:22
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
12/02/2014 12:58
Recebimento
 - 
                                            
12/02/2014 03:13
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
08/01/2014 11:28
Decisão Proferida
 - 
                                            
03/12/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
03/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
03/12/2013 12:00
Juntada de Apelação
 - 
                                            
03/12/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
26/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
19/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
18/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
18/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/11/2013 12:00
Sentença Registrada
 - 
                                            
14/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
12/11/2013 12:00
Improcedência
 - 
                                            
01/11/2013 12:00
Concluso para decisão
 - 
                                            
04/07/2012 12:00
Concluso para decisão
 - 
                                            
21/06/2012 12:00
Petição
 - 
                                            
01/06/2012 12:00
Publicação
 - 
                                            
31/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
26/04/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
16/04/2012 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
13/03/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
12/03/2012 12:00
Decurso de Prazo
 - 
                                            
15/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
14/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
07/12/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
18/11/2011 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
11/11/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
11/11/2011 12:00
Petição
 - 
                                            
23/08/2011 12:00
Juntada de mandado
 - 
                                            
27/07/2011 12:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/07/2011 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/06/2011 12:00
Juntada de mandado
 - 
                                            
15/02/2011 12:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/02/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
01/02/2011 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
26/01/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
24/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
20/01/2011 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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