TJRN - 0816531-16.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUE VILLE em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR I) - Unidade de Administração e Atendimento ao Público Autos n°: 0816531-16.2024.8.20.5124 Parte demandante: ABRAAO SILVA ALVES DO MONTE Parte demandada: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUE VILLE ATO ORDINATÓRIO Visando garantir que os autos tramitem em prazo razoável e que sejam assegurados os meios para efetivação do rápido andamento dos feitos, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, DILIGENCIE-SE à Secretaria, por meio de seu setor competente, a fim de dar efetividade ao cumprimento do ato processual ora pendente.
Parnamirim/RN, 10 de julho de 2025.
OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:47
Audiência Instrução designada conduzida por 28/01/2026 09:45 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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10/07/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816531-16.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAAO SILVA ALVES DO MONTE REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUE VILLE, VITAL & PEREIRA ADVOGADOS E CONSULTORES SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, DETERMINO que a Secretaria proceda à exclusão da parte re Vital & Pereira Advogados e Consultores Sociedade de Advogados.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:37
Outras Decisões
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20/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 15:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUE VILLE em 14/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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