TJRN - 0800687-72.2023.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800687-72.2023.8.20.5120 Parte autora: GERALDO VIEIRA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, tendo a parte demandada efetuado o depósito da quantia objeto da demanda (ID n. 151125945).
A parte autora concordou com o pagamento realizado, pugnando pela extinção do feito e por expedição de alvará para percepção dos valores (ID n. 153614264).
Alvará expedido no ID n. 154375064.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação, estando satisfeita a obrigação, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800687-72.2023.8.20.5120 Parte autora: GERALDO VIEIRA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o que entender por direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, cobre-se eventuais custas e arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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