TJRN - 0801115-50.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:45
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801115-50.2024.8.20.5110 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, o(s) alvará(s) foram incluídos no SISCONDJ, de modo que os valores serão disponibilizados para pagamento em espécie ou nas contas dos beneficiário, caso tenham sido informadas nos autos.
Alexandria/RN, 4 de setembro de 2025 MARIA RISOLENE GOMES Analista Judiciária -
04/09/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO IZIDORIO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801115-50.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO IZIDORIO DA SILVA Polo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão apresentada, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para adequar os valores ou requerer o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 13 de agosto de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801115-50.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO IZIDORIO DA SILVA REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Considerando a petição retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os valores individualizados.
Com a manifestação, expeça-se os competentes alvarás, através do SISCONDJ.
Ainda, considerando que a parte exequente indicou expressamente a satisfação com o montante depositado (ID 158525067), após a expedição do alvará, dê-se baixa em eventuais restrições deferida no curso do feito.
Após, tudo cumprido e nada sendo requerido, voltem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801115-50.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO IZIDORIO DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Considerando existência de condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação foi devidamente cumprida, devendo, para tanto, fazer prova das suas alegações, sob pena de ser considerada cumprida a respectiva obrigação.
Cumpra-se Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:06
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:29
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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