TJRN - 0804268-26.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 15:17
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:50
Juntada de Certidão vistos em correição
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28/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 - Email: [email protected] 0804268-26.2021.8.20.5101 Polo ativo: MPRN - 02ª Promotoria Caicó Polo passivo: BRUNO OTONIEL DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento criminal instaurado em desfavor do autor do fato em epígrafe, o qual realizou transação penal.
Relatados, decido.
Apreciando detalhadamente o feito, constato que houve o integral cumprimento da transação penal pelo autor do fato.
Assim, diante da observância do acordo realizado em audiência preliminar, conforme comprovante devidamente juntado, deve ser claramente extinta a punibilidade.
Ademais, o Órgão Ministerial opinou pelo arquivamento dos autos, em consonância com o ora delineado.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato em razão do cumprimento da transação penal.
Observe-se que o fato não constará de registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, bem como evitar o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme artigo 76, §§2º, II, e 6º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de IONE DE SOUTO QUEIROZ
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24/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:56
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:20
Homologada a Transação Penal
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14/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 05:28
Decorrido prazo de BRUNO OTONIEL DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:38
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 13:07
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:38
Homologada a Transação Penal
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10/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
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11/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:58
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
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20/12/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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