TJRN - 0800362-27.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 14:14 Transitado em Julgado em 20/06/2025 
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                                            29/05/2025 17:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800362-27.2025.8.20.5153 Promovente: DAMIAO ANTONIO DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação em que o advogado foi intimado para apresentar procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas.
 
 Todavia, não se manifestou.
 
 O regular processamento do feito depende da adequada representação das partes, sendo expressamente vedado ao advogado, conforme previsto no art. 104 do CPC, postular em juízo sem procuração.
 
 Somente é admitida a postulação sem mandato procuratório nos casos em que se visa evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
 
 Nenhuma dessas hipóteses foi aventada na exordial.
 
 Foi oportunizada a regularização ao advogado da parte autora, o qual, contudo, permaneceu inerte.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
 
 Sem condenação em honorários.
 
 Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            27/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:49 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            26/05/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 11:36 Decorrido prazo de DAMIAO ANTONIO DOS SANTOS em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2025 13:57 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            10/05/2025 13:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800362-27.2025.8.20.5153 Promovente: DAMIAO ANTONIO DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Defiro o pedido de dilação para cumprimento da diligência pendente pela parte autora em mais 10 (dez) dias.
 
 P.I.
 
 Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            07/05/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 15:07 Outras Decisões 
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                                            07/05/2025 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 05:14 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 05:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275-000 Processo nº 0800362-27.2025.8.20.5153 Promovente: DAMIAO ANTONIO DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da inicial para que junte procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, deve juntar comprovante de residência atualizado em seu nome com, no máximo, 03 meses de emissão, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar ao feito, em igual prazo, documentos que demonstrem sua relação jurídica com o titular da fatura apresentada ou seu vínculo com o imóvel descrito na inicial (a exemplo de contrato de locação ou simples declaração do proprietário), conforme o caso.
 
 Cumpra-se.
 
 Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            07/04/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2025 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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