TJRN - 0800122-35.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:25
Arqivado provisoriamente
-
10/02/2025 14:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 09:23
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
23/11/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:42
Juntada de termo
-
12/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800122-35.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2023 14:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
21/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800122-35.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 16 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
16/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS em 15/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:12
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800122-35.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:01
Processo Reativado
-
14/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 06:56
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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12/05/2023 13:52
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
12/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:32
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:26
Juntada de Petição de alegações finais
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:18
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
27/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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21/03/2023 19:57
Juntada de Petição de boletim de ocorrência circunstanciado
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14/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 07:26
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA MARIA DE JESUS.
-
17/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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