TJRN - 0846554-96.2019.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0846554-96.2019.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria -
05/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:50
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846554-96.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR NUNES COSTA, GERALDA TEREZINHA RODRIGUES NUNES REU: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se cumprimento definitivo de sentença promovido por PAULO CESAR NUNES COSTA e outros em face de FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, fundada em título judicial transitado em julgado (Id. 135604849).
A parte credora pretende a execução de danos morais, multa contratual e honorários sucumbenciais, reconhecidos pela sentença de Id. 103436817 - reformada parcialmente pelo acórdão de Id. 135604844.
A respeito do pedido, verificam-se preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil. À vista disso, determino: a) intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 145661721, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). b) decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) Se for oferecido pagamento voluntário, apresentada impugnação ou acostado documento novo, antes do encaminhamento à conclusão para despacho/decisão, a Secretaria Unificada promova a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. d) decorrido o prazo dos itens "a" e "c", certificado o decurso (pagamento, impugnação, resposta à impugnação), faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, decisão de penhora online ou sentença de extinção/homologação, conforme o caso. e) em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. f) por fim, promova-se a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:27
Processo Reativado
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:20
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2023 18:00
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:59
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 04/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 17:31
Juntada de custas
-
19/08/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 14:55
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
15/07/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2022 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:18
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 01:50
Decorrido prazo de FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2021 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:16
Juntada de Petição de procuração
-
07/11/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:09
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 08:30.
-
29/10/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 03:52
Decorrido prazo de GERALDA TEREZINHA RODRIGUES NUNES em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 03:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR NUNES COSTA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 03:52
Decorrido prazo de GERALDA TEREZINHA RODRIGUES NUNES em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 03:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR NUNES COSTA em 28/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 10:21
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 08:30.
-
10/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:56
Outras Decisões
-
08/10/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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