TJRN - 0806485-12.2017.8.20.5124
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0806485-12.2017.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre a resposta do perito ao laudo pericial complementar, juntado aos autos (ID 156273672).
Natal/RN, 2 de julho de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/07/2025 00:24
Decorrido prazo de WILLYANE DE MELO NOBRE em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BRENO SOARES PAULA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar.
O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido.
Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar.
Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:40
Outras Decisões
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07/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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06/12/2024 23:42
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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06/12/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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05/12/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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25/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 22:25
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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24/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/11/2024 09:58
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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22/11/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
23/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 04:02
Decorrido prazo de WILLYANE DE MELO NOBRE em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0806485-12.2017.8.20.5124 Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da perita nomeada para que fale sobre a impugnação, devendo responder as questões e suplementar o laudo, devendo fazê-lo no prazo de 15 dias, conforme despacho de ID 125032346.
Natal/RN, 24 de julho de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/07/2024 10:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 10:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:15
Juntada de diligência
-
27/06/2024 07:15
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:15
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:15
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:15
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:59
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:44
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:43
Decorrido prazo de UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:33
Decorrido prazo de UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:39
Decorrido prazo de UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:36
Decorrido prazo de UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:56
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Considerando em no dia 3/7/2024 já havia uma audiência aprazada às 9h, reaprazo a audiência de instrução para o dia 3/7/2024, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandada e das testemunhas arroladas.
Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
A intimação das testemunhas acerca da nova data da audiência cabe aos advogados, nos termos art. 450 do CPC, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC).
Por fim, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado Breno Soares Paula na petição Num. 120532262, uma vez não comprovou ter notificado o mandante como exige o art. 112 do CPC e Art. 4º, §3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/07/2024 10:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2024 13:19
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 05/06/2024 11:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:39
Juntada de diligência
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:19
Juntada de diligência
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:17
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:17
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:37
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:37
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:37
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:37
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 08:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2024 12:29
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento (ID 54814049), DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de junho de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC).
Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 15:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/06/2024 11:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:50
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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30/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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30/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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15/08/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:50
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2023 15:12
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
19/07/2023 14:41
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista ter sido apresentado pelo Perito do NUPEJ o laudo Pericial conforme ID 103344340, intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º do NCPC).
P.
I.
NATAL/RN, 13 de julho de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 14:18
Juntada de laudo pericial
-
13/07/2023 14:16
Juntada de laudo pericial
-
13/07/2023 14:12
Juntada de laudo pericial
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/03/2023 09:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/03/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/03/2023 11:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/03/2023 04:28
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/02/2023 22:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 23:29
Outras Decisões
-
08/11/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:02
Decorrido prazo de BRENO SOARES PAULA em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 07:54
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:15
Outras Decisões
-
17/12/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 00:26
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 12:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/07/2018 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 12:13
Declarada incompetência
-
07/12/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 12:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2017 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 08:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/08/2017 08:27
Audiência conciliação realizada para 24/08/2017 08:00.
-
23/08/2017 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2017 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2017 00:57
Decorrido prazo de ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO em 10/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 09:54
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO em 03/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 13:32
Juntada de termo
-
28/07/2017 09:19
Juntada de termo
-
17/07/2017 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 08:33
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 08:00.
-
10/07/2017 12:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/07/2017 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2017 11:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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